NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE ANUÊNCIA PRÉVIA DO IBAMA NOS CASOS DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM RELAÇÃO A LICENCIAMENTOS ESTADUAIS APÓS A LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011

  • Ana Miriam de Campos LISBOA
  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Flávia Garcia QUADROS
  • Thaliane Amanda DUARTE
Palavras-chave: Direito. Ambiental. Mata Atlântica. Competência.

Resumo

Este artigo irá dispor brevemente sobre a possibilidade de conflito de competência criado após a vigência da Lei Complementar nº 140/2011, em especial a respeito de obtenção de anuência prévia do órgão ambiental Federal – IBAMA – para casos de supressão de vegetação em área de Mata Atlântica, conforme disposto na Lei Federal no 11.428/2006 e regulamentado por meio do Decreto nº 6.660/2008.
Publicado
2017-01-26