Princípio do contraditório

  • Ariane Fernandes OLIVEIRA
  • Raissa Caroline PETRILHO

Resumo

O Princípio do contraditório teve início por uma nova visão por parte do processo civil, através de um estudo baseado na nova realidade processual. Na Constituição Federal existem algumas características que garante o direito da defesa no que se diz respeito ao contraditório.  A Carta Magna afirma que tanto no processo judicial ou no procedimento administrativo é assegurado o principio do contraditório. O princípio do contraditório ficou categoricamente consagrado como direito fundamental na Constituição Federal de 1988, no inciso LV, do artigo 5º– aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. O contraditório é constituído por dois elementos a informação e a reação. No entanto neste princípio trata-se de igualdade de provas apresentado dentro do processo, pois o mesmo possibilita à oportunidade de ambas as partesargumentarem no processo em questão, sendo assim quando uma das partes se pronunciar no processo a outra consequentemente terá o mesmo direito de se pronunciar, se o acusador requer juntar provas documentais à parte contrária também terá o mesmo direito de juntar provas para se defender, se o defensor tem o direito de produzir outros tipos de provas à parte acusada terá também o mesmo direito, pois a defesa não pode sofrer restrições ela é para ambas as partes e de maneira igualitária, sendo assim todos terão o mesmo direito dentro do processo em questão, pois a essência do princípio do contraditório é a bilateralidade da audiência. Esse princípio ele é bem fundamentado, sendo assim o objetivo principal é de que a parte tem de ser informada sobre os atos processuais e de se manifestar a respeito. Devemos ressaltar que não ésomente as partes que tem direito ao princípiodo contraditório, o juiz também terá esse direito, pois assim irá existir um diálogo contínuo entre todas as pessoas envolvidas na relação processual, sendo o autor, juiz e réu, até que seja dita a decisão definitiva do processo. O juiz tem o dever de juntar as provas e as contraprovas para elaborar uma motivação, porém essa motivação tem que ser bem fundamentada e com base nos parâmetros legais, sendo assim poderá ele pronunciar a sentença cabível para o processo. O principio do contraditório ele tem o dever de proporcionar segurançapara as partesenvolvidas noprocesso, em hipótese alguma poderá existir  algum tipo de desigualdade de argumentação sobre nenhuma das partes envolvidas no processo em questão.  Sefor observado que no processo não se aplicou o princípio do contraditório o mesmo será nulo, pois é através deste princípio que será garantido às pessoas o direito de se defender.
Publicado
2017-01-26