FAMÍLIAS PLURAIS

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Marcos de Castro do AMARAL
  • Cristina Alves Sperandio LÚCIO
  • Luciana PERES
  • Marly VIEIRA
  • Hida Rodrigues VEIGA
Palavras-chave: Famílias plurais. Laço afetivo. Artigo 226. Direito de Família.

Resumo

Este trabalho tem como objetivo analisar a convivência entre as famílias plurais  tais como: famílias recompostas, homoafetivas, monoparental, anaparental, pluriparental, atualmente um tema tão discutido em nossa sociedade brasileira.  Não é possível elencar na Constituição a série de modificações introduzidas no âmbito familiar, mas algumas, por seu maior realce despontam com exuberância. Sabe-se que esse assunto não é novo e gera bastante polêmica e é permeado de preconceitos, onde a ideia de família é afastada das pessoas ligadas pelo vínculo do matrimônio. A Constituição Federal, rastreando os fatos da vida, viu a necessidade de reconhecer a existência de outras entidades familiares, além das constituídas pelo casamento. Sendo assim a Carta Constitucional consagra em seu artigo 226 que a família é a base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Em seu § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Diferentemente da família convencional que era consagrada a procriação, a família pluralizada valoriza o afeto, o carinho e a união entre duas pessoas, ainda que do mesmo sexo, priorizando a convivência e o prazer. O grande objetivo de hoje é encontrar o identificador das estruturas interpessoais que permita nominá-las como família.
Publicado
2017-01-26