O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E O ESTADO DE NECESSIDADE DE IMMANUEL KANT NO CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

  • Daniel Goro TAKEY
  • Tiago NOWADZKI
  • Letícia Pereira BRASIL
  • Nivaldo Marques de Barros JÚNIOR
Palavras-chave: Caso dos Exploradores de Cavernas. Immanuel Kant. Estado de Necessidade. Princípio da Proporcionalidade.

Resumo

O Caso dos Exploradores de Cavernas é uma metáfora amplamente analisada por acadêmicos de direito, em que busque no objetivo dos docentes, justamente, o de delegar cognições de preceitos fundamentais de moralidade para com os discentes. Resumindo o case, trata-se de um grupo de espeleólogos que, presos em um cataclismo natural, precisam manter a sobrevivência em face a não comunicação com a sociedade externa. Ali forma-se uma situação de exceção: o dilema é o de, sem outras possibilidades de sobrevivência segundo o próprio grupo, procurar abater um dos seus membros para servir-lhes de alimento e dar continuidade à vida da coletividade. Sacrifica-se o individual pelo bem maior do coletivo. Uma perquirição referente ao case é o estudo analítico da moral em uma situação controversa. O embasamento é empírico e atemporal, devendo ser investigado mais pelo psicológico do analista que pelas doutrinas positivistas. Nesse escopo, podemos apelar sem dúvida alguma pela razão e a filosofia. Duas grandes vertentes que tratam da temática são: o Estado de Necessidade de Immanuel Kant e o Princípio da Proporcionalidade, conceito universal do direito, e presente no direito brasileiro positivo. O preceito kantiano refere-se a que, em caso de iminente risco de integridade à vida, pode-se subtrair a vitalidade de algum terceiro, mesmo que este não tenha lhe causado mal algum ou lhe oferte ameaça: é exatamente o ocorrido no supracitado caso. A segunda proposição, do princípio da proporcionalidade, trata de que, qualquer ato de resposta tem que ser igualitariamente proporcional ao ato originário de agravo. Podemos expressar esse princípio tanto na pena dos acusados como na própria ação dos réus. O que segue-se ao caso é a líquida certeza da morte de um de seus membros pelas mãos intencionais da coletividade. Se nos utilizarmos da vertente kantiana, temos nela a certeza de que o grupo, face a impossibilidade latente de um segundo meio deliberativo, tem acertada a decisão coletiva. Não existiam provisões suficientes para manter a vida da equipe no período necessário ao socorro externo e havia, também, a aceitação geral, segundo os sobreviventes, de que, da necessidade da sobrevivência, deveria haver o sacrifício. O que sucedeu foi a cessão integral de uma vida. Passando, então, para a análise da proporcionalidade, não da pena, mas do ato, temos algumas dissonâncias morais: e se, ao invés da integralidade do talhe, não lhe fosse retirada apenas uma perna ou outro membro? Na falta de provisões subsequentes, a retirada de componentes mais de segundos e terceiros? Não seria esse um ato proporcional? O grupo não deveria se utilizar do conceito da coletividade de forma ipsis litteris? Caso a proporcionalidade fosse verificada rigorosamente, talvez de forma muito provável, o atentado totalitário à vida não houvesse ocorrido. O estado de necessidade kantiano prova que algo deveria ser de fato realizado, mas o princípio da proporcionalidade traz à luz algumas alternativas que, caso seguidas, poderiam resultar na alteração da certeza de Kant: necessita-se, com afinco, em todos os atos de exceção ceifar a vida de alguém em benefício a própria?
Publicado
2017-02-01