A importância do Direito Romano para a formação do jurista brasileiro

  • Fernando do Rego BARROS FILHO
  • Hida Rodrigues VEIGA
  • Marly VIEIRA
Palavras-chave: História, normas, costume.

Resumo

É valido lembrar que os princípios e normas do sistema de Roma são a base que constituem o Direito em muitos países, inclusive no Brasil. O mesmo se torna não só necessário, mas poderíamos dizer que indispensável naquilo que tange quanto a sua interpretação e aplicação junto a nossa legislação civil. Sendo que para se interpretar e aplicar de maneira eficiente as leis de um povo, faz-se necessário antes, conhecer os elementos que concorreram para a sua formação e o histórico de sua origem.Podemos então afirmar que o estudo do direito romano constitui-se de uma preparação para os estudos jurídicos, uma vez que o seu estudo contribui sobremaneira para a formação do sentido jurídico, permitindo ao estudante de Direito, através da lógica,  uma maior dedução e agudeza do raciocínio, observando a sabedoria de suas decisões e a flexibilidade com que os romanos adaptavam os princípios de direito junto aos inúmeros casos que se lhe ofereciam na prática.Não podemos ainda esquecer que o direito, apesar do que possa parecer a um observador comum, é um “material” social e cultural extraordinariamente apto a ser observado e avaliado historicamente. Quando o observamos  sob uma ótica histórica, não apenas não lhe causamos nenhum prejuízo, mas utilizamos uma lente apropriada para apreender e valorizar sua trama essencial de estruturas profundas em que sempre se encontram as raízes de uma sociedade.Conceitualizá-lo a aplicá-lo em conexão com uma determinada visão do mundo social, com determinados pressupostos culturais. Significa, portanto, um conjunto de escolhas peculiares e de soluções também peculiares para os grandes problemas que a realização do direito estabelece segundo os vários contextos históricos. Entendendo que toda datação rígida é artificial, mas se nós, quando falamos de experiência jurídica medieval, consideramos solucionado, em sentido positivo, o problema de uma civilização que se constrói com relativa autonomia, de um costume que se enraíza, de um conjunto de valores que emergem e se consolidam. E só tendo clareza do conteúdo da noção assim como ela se apresenta no ideário presente é possível obter clareza e alcançar aquela visão nítida que permite a substancial compreensão do passado. E é sob esse terreno histórico tão desembaraçado e que parece produzido exatamente para confirmar a hipótese segundo a qual o direito, não mais monopólio do poder, torna-se a voz da sociedade, voz de inúmeros grupos sociais, cada qual encarnado em um ordenamento jurídico. Não podemos esquecer também que essa gramática, antes mesmo de ser escrita nas páginas dos Códigos, esteve primeiramente escrita na carne dos homens, e por isso é necessariamente sinal de tempos e de lugares, voz de uma sociedade e de uma cultura, que fizeram parte de uma cultura viva e que norteia na formação do jurista brasileiro até hoje.  
Publicado
2017-01-26