OS DIREITOS HUMANOS: SUAS RAÍZES HISTÓRICAS NO DIREITO

  • Maria Eugênia BERTOLDI
  • Letícia Pereira BRASIL
Palavras-chave: Direitos humanos. Jus naturalismo. Jus positivista. ONU.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar os direitos humanos: suas raízes históricas no Direito. O que são os tão falados “Direitos humanos”? Como se da a sua aplicação na sociedade? Qual o seu fundamento? Qual a sua finalidade? Abordamos um tema polêmico, que divide opiniões e gera conflitos, levando em consideração o fato da insuficiência e disparidade de sua aplicação. Podemos entender o mesmo como essencial, porém incapaz de abranger a dimensão na qual faz-se necessário. Os direitos humanos passam a existir diante às evoluções históricas e sociais da sociedade, não mantendo uma linearidade, sendo por vezes ascendente e posteriormente retrógrado. Dentro do Direito, encontramos suas raízes junto aos Direitos Natural e Positivista, sendo fundamentado pelo jus naturalismo e jus positivista, considerando a transição do natural ao positivo motivada pela transição de épocas, bem como a revolução francesa e a instituição do capital. Tendo um jus naturalismo como uma das fontes dos Direitos humanos, devemos observar sua evolução histórica e seu significado o qual nos apresenta o ideal de que o direito natural independe da vontade do indivíduo, residindo acima das leis. O jus naturalismo nos apresenta a diferenciação entre bem e mal, certo e errado, moral e imoral, mostrando os direitos do homem e sua igualdade diante os demais, formando um ideal a ser seguido. Trata-se da analogia aplicada hoje, após séculos de evolução. Sendo um conceito baseado na razão, defende o direito do homem à vida e liberdade. Já no jus positivista temos como ideia de valores a justiça, a segurança e a certeza. O positivismo jurídico tem a capacidade de impedir conflitos sociais através de sua abordagem apoiada pelo Estado através de sua aplicação. Dentro desse contexto, temos o capitalismo como o responsável pelas relações sociais entre as pessoas, buscando segurança e proteção no positivismo, o que passa a questionar até onde o capital pode influenciar na exploração do homem pelo homem e subtração dos seus direitos, transitando para o positivismo cultural, fazendo nascer o positivismo filosófico. E é dentro do positivismo que origina-se os Direitos Humanos, sendo ferramenta de lutas e buscas por direitos tais como: civil, político, participação política, proteção e igualdade; baseando seus anseios nos modelos ideológicos norte-americano e francês, os quais levam a conclusão de os direitos de um cidadão serem anteriores à pessoa, são esses direitos: o direito a vida, igualdade, liberdade, e propriedade, garantidos pela efetivação de códigos. Os tão comentados Direitos humanos como conhecemos hoje é resultado do processo capitalista e suas fissuras diante à sociedade. Foi criado pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), tendo sua comissão instituída em 1946, visando buscar a integridade física e emocional das pessoas, preservando sua dignidade dentro da sociedade, independendo de fatores sociais. Diante do conteúdo exposto, compreendemos os Direitos humanos como indivisível e coexistente com os demais direitos, dentro das suas relações de dependência e funcionalidade. Através desse conjunto de direito e sua historicidade, encontramos a explicação da importância e necessidade que possuem os Direitos humanos, sendo ele direito primário do homem.
Publicado
2017-01-26