QUAL A IMPORTANCIA DOS PRINCIPIOS PROCESSUAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Oséias Alves da CRUZ
Palavras-chave: Princípios. Normas Jurídicas.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo, verificar qual a importância dos princípios processuais nos sistema jurídico. O método utilizado é o de revisão bibliográfica, onde, pretende compreender a sua importância, bem como, também, amparar através de um autor, o que é princípios processuais. Segundo Wambier, princípios jurídicos são normas que redundam em um conjunto de elementos coerentes, ordenados e sistematizados. Para ele, a doutrina trata como normas que “fundam” o sistema jurídico, ou seja, fazem existir um sistema. Eles são ao mesmo tempo normas jurídicas, pois, mesmo implícito e não expressos, são obrigatórios. Eles vinculam e impõem deveres, igual as regras jurídicas.  No entanto, os princípios têm um âmbito de incidência ilimitada, enquanto as regras, não. Alem disso, envolve prévio juízo de valor e também não tem uma aplicação direta e objetiva. Existem duas categorias de princípios que podem ser aplicada ao direito processual: os princípios informativos e os princípios fundamentais, também chamados de princípios gerais do processo civil. Os informativos possuem regras generalíssimas e abstratas, se aplica tanto as regras processuais com índole constitucional, bem como, nas que estão nas normas ordinárias e independem de tempo e lugar. A categoria dos princípios fundamentais acolhe grupos de princípios menos abstratos, mais contextuais e menos gerais, direcionando diretamente a um ordenamento jurídico que leva em conta suas especificidades e características. Alguns deles possuem relevância, pois têm assento na Constituição Federal, são as bases sobre as quais é constituído todo o sistema normativo processual infraconstitucional. Existem princípios informativos como: Lógico - Jurídico – Político – Econômico – Os princípios gerais, ou fundamentais do processo que são: Devido processo legal – Dispositivo / da ação / da inércia – Impulso oficial / contraditório / bilateralidade / paridade de tratamento, Ampla defesa e Duplo Grau de jurisdição – Oralidade / Identidade física do juiz, Imediatidade e Concentração – Publicidade / motivação das decisões, Razoável duração do processo, Fungibilidade, Lealdade, Proporcionalidade. Esses princípios promovem, através do sistema jurídico brasileiro, a não privação da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, assegurar concretamente os bens jurídicos ao que porta a razão, a isenção de custas e despesas de processo ao menos favorecido, a segurança do contraditório e a ampla defesa com todos os seus meios e recursos, o duplo grau de jurisdição, observação ao contraditório assegurando melhor qualidade de decisões, a provocação da justiça pelo interessado, o impulsionamento do processo pela justiça após iniciada a ação, a oralidade para diminuir os números de atos processuais, a preservação ao mesmo juiz que preside a audiência dê a sentença e que o mesmo juiz deve colher as provas direta e pessoalmente, a audiência una e contínua, a publicidade dos atos nas audiências e no processo público, as motivações das decisões judiciais, a atividade jurisdicional ininterrupta, o recebimento de um recurso por outro, o uso da boa fé e a equivalência dos princípios para resolver lides. Como se vê, os princípios processuais são fundamentais para guiar o legislador brasileiro no trabalho da elaboração de normas jurídicas processuais para o sistema jurídico do Brasil.
Publicado
2017-01-26