BENS DE FAMILIA

  • Jéssica Feitosa de Sousa
  • Ariane FERNANDES
Palavras-chave: bens, família, lei 8.009, impenhorabilidade, patrimônio.

Resumo

O bem de família existe desde o código de 1916 e foi repetido no código civil de 2002 com o artigo 1.711. O bem de família legal surge a partir da lei 8.009/1990. O bem de família voluntário vai depender de documento próprio, registro no cartório de imóveis que da aquela característica como bem de família, ou no caso de terceiro, do próprio disposto em testamento. O registro desse bem como bem de família voluntário tem o limite de 1/3 (um terço) do patrimônio quanto à instituição. Diferente do bem de família legal que tem a característica independente de registro, não há limites no bem de família legal.
Publicado
2017-01-26