O NOVO CÓDIGO FLORESTAL: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E MATAS CILIARES

  • BRUNA LUISA SERENA HORNUNG
  • MARCOS ANTONIO KUHNE
  • MARCOS ANTONIO KUHNE JUNIOR
  • Fernando do Rego Barros Filho
Palavras-chave: Direito Ambiental . Novo Código Florestal.Meio Ambiente . Responsabilidade Civil e Penal .

Resumo

O Direito Ambiental brasileiro firma-se em três pilares: a Constituição Federal, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938/81) e o Código Florestal (Lei n° 4771/65). Esta fundação sólida permitiu que nosso instrumental jurídico ambiental fosse considerado um dos mais avançados do mundo. O “Novo Código Florestal” qual muito foi discutido e causa polêmica entre ruralistas e ambientalistas propõe uma definição e conceitua a área de preservação permanente no percentual de Reserva Legal de cada imóvel assim como a manutenção das matas ciliares, propõe também um cadastro aos proprietários rurais justamente para o poder público fiscalizar e proteger o meio ambiente, as responsabilidades civis e penais ainda amplas preveem multas, advertências, como uma forma de amenizar os danos causados por desmatamento irregular, comparando os códigos, antigo e o atual, nota-se grandes avanços, mas ainda foi deixado a lei ampla demasiado ,com uma lacuna ainda qual delega ao  poder público fiscalizar o cumprimento desta Lei , entretanto o tema em questão matas ciliares e áreas de preservação permanente ainda precisa de uma lei mais rígida e uma fiscalização mais severa.
Publicado
2017-02-01