PRINCIPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

  • Maurício HOLZKAMP
  • Gabriele CAVIQUIOLI
  • Gabrielle Trindade da SILVA
Palavras-chave: Capacidade contributiva, Princípio da igualdade, Tributos.

Resumo

O princípio da capacidade contributiva tem por finalidade graduar a capacidade econômica do contribuinte, de forma pessoal ao pagamento de impostos, conforme o principio da Igualdade, previsto em nossa Carta Magna, bem como na particularidade do art. 145 em seu parágrafo 1º da Constituição da República, que descreve a forma a ser facultado à administração tributária, em especial, identificar e conferir a efetividade deste princípio, onde se almeja alcançar a Justiça Fiscal. Sendo assim, garantindo o princípio tributário conferido ao contribuinte, do qual, não lhe será cobrado além do seu quinhão devido, conforme o art. 150, em seu inciso II, da referida Constituição, onde veda-se aos entes políticos, instituir tratamento desigual entre os contribuintes em situações equivalente. Um exemplo prático deste princípio é o Imposto de Renda, onde existem alíquotas diferentes e variadas deduções de acordo com a situação do contribuinte.
Publicado
2017-01-26