A HISTÓRIA DO DIREITO EDUCACIONAL NO BRASIL

  • Célia Penckal PALISSER

Resumo

Este trabalho tem como objetivo traçar um breve histórico do direito educacional no Brasil. As origens remontam ao ano de 1549, com a criação do primeiro colégio em terras brasileiras pela Igreja Católica através da Ordem dos Jesuítas. Durante pouco mais de 2 séculos, desde o primeiro colégio, a educação foi mantida exclusivamente pelo meio privado através da Igreja, até que a partir do século XVIII, mas especificamente o ano de 1759, a educação passou a ser compartilhada entre a Igreja e o Estado. Durante o período colonial, até a chegada da Família Real Portuguesa em solo brasileiro, as normas educacionais emanavam todas de Portugal, devido à ausência de poderes próprios brasileiros. Com a chegada da Família Real em 1808, iniciaram-se os primeiros programas educacionais focados no nível superior, com a criação do Colégio Médico-Cirúrgico da Bahia em Fevereiro de 1808 e em abril do mesmo a cátedra de Anatomia é criada no Hospital Militar do Rio de Janeiro, que anos mais tarde, se converteria na Escola Politécnica, também o Decreto de 23/02/1808 instituiu a cátedra de Ciências Econômicas e o Decreto de 12/10/1820 organizou a Real Academia de Desenho, Pintura, Escultura e Arquitetura Civil, depois convertida em Academia de Artes. Com a Proclamação da Independência e o advento do Império Brasileiro, o número de escolas de nível superior cresceu consideravelmente, porém eram Instituições desconexas e voltadas para a formação profissional, as primeiras tentativas de se criar uma Universidade foram feitas a partir de 1843, porém sem sucesso. A República chega ao Brasil, porém a Constituição de 1891 não diz nada sobre a responsabilidade do Estado em manter Instituições educacionais. Em 1912 surge a primeira universidade do Brasil no Estado no Paraná, porém ela só durou 3 anos, somente em 1920 com o decreto 14.343 de 7 de setembro de 1920 é que é a criada a Universidade do Rio de Janeiro, surgindo a partir da fusão das instituições criadas pelo Império. Com a ascensão do regime militar, a democratização do acesso ao ensino em todos os níveis foi largamente ampliada, mas dentro de uma lógica de vinculação da educação pública aos interesses do mercado e de estímulo e favorecimento à privatização do ensino. Esse período foi marcado por várias reformas nas leis educacionais, como na Constituição de 1964 em que eliminava a necessidade de gastos mínimos com a educação, que foi restabelecido na Constituição de 1969, mas somente na esfera municipal e pela lei de 1971 que, como resume o artigo, “unificou o antigo primário com o antigo ginásio, criando o curso de 1º grau de oito anos e instituiu a profissionalização universal e compulsória no ensino de 2º grau, visando atender à formação de mão de obra qualificada para o mercado de trabalho”. Porém, a garantia de educação pública e gratuita como Direito, foi surgir somente com a Constituição de 1988, em seu artigo 6º e 205, e com a Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional de nº 9394/96, que visa garantir educação de qualidade para todos os Brasileiros.
Publicado
2017-02-01