JURISDIÇÃO

  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA Ariane Fernandes de OLIVEIRA Ariane Fernandes de OLIVEIRA
  • Bruno Edson Bruno Edson
  • Jackson Galvão Jackson Galvão
Palavras-chave: Processo Civil. Estado Democrático de Direito. Jurisdição.

Resumo

O nosso Estado Democrático de Direito, no exercício de seu poder soberano, exerce três funções: legislativa, administrativa e jurisdicional. O poder do estado é uno e indivisível, mas o exercício desse poder se da por três diferentes manifestações, que costumam ser designadas de funções do Estado. Destas, uma é considerado instituto fundamental do direito processual, a função jurisdicional. A jurisdição é o mais importante entre todos os institutos da ciência processual. Em outras palavras, a jurisdição ocupa posição central na estrutura do direito processual, sendo certo que todos os demais institutos de nossa ciência orbitam em torno daquela função estatal.
Publicado
2017-01-26