INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

  • Jeniffer Cristine Hilbert Gomes PEREIRA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Intervenção. Terceiros. Lei. Direito.

Resumo

: O Código de Processo Civil, prevê algumas modalidades de intervenção de terceiros, são elas: oposição (arts. 56 a 61), a nomeação à autoria (arts. 62 a 69), a denunciação da lide (arts. 70 a 76) e o chamamento ao processo(arts. 77 a 80). Existem situações que mesmo quando a relação processual já esteja em seu esquema subjetivo inicial e habitual (juiz-autor-réu), é permitido ou poderá ser reclamado o ingresso de terceiro no processo, seja para acrescer à uma das partes, ou substituir, ampliando o modo da relação jurídica . As modalidades  reconhecidas no ordenamento jurídico atual são heterogêneas e díspares. E essas modalidades pouco tem em comum, a não ser a entrada de um terceiro no processo que está pendente..  
Publicado
2017-01-26