PUBLICIDADE E PROPAGANDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

  • ALESSANDRA BORBA VIEIRA
Palavras-chave: Publicidade-1. Propaganda-2. Abusiva-3.

Resumo

Devido a sua natureza de divulgação, seu poder informativo, sua capacidade motivacional, sua constância cotidiana e a importância das funções exercidas face o consumo, a publicidade exerce grande influência em uma sociedade baseada no consumo de massa. Esta influência pode, muitas vezes, gerar situações que podem vir a violar as garantias e direitos do consumidor como, por exemplo, por meio de propagandas enganosas e publicidade e práticas abusivas. O estudo realizado faz uma análise da importância da publicidade na atual conjuntura do mercado de consumo, a forma de controle adotada pelo ordenamento jurídico nacional para o tema, bem como os princípios orientadores da defesa do consumidor quanto a este aspecto, tratando dos caracterizadores dessas formas ilícitas de publicidade a partir dos preceitos existentes no referido Código.Estuda-se também os responsabilizáveis e as formas de responsabilização a que estão sujeitos aqueles que incorrerem na prática da publicidade patológica.
Publicado
2017-02-01