ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DO TRABALHO
Palavras-chave:
Direito. Psicologia Jurídica. Assédio Sexual. Trabalhador.
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo chamar a atenção sobre os efeitos nocivos do assédio sexual laboral sobre a saúde do trabalhador. Assédio sexual é toda conduta de natureza sexual não solicitada, que tem um efeito desfavorável no ambiente de trabalho, ou conseqüências prejudiciais no plano do emprego para as vítimas. Embora tipificado como crime no Código Penal desde 2001, é considerado de menor potencial ofensivo, não sendo eficiente a legislação penal para coibir a violência. O assédio sexual afeta a vida pessoal e profissional da vítima, sua saúde física e mental, além de comprometer a produção e causar prejuízos para o empregador e para a sociedade. Entre as vítimas desta violência, predominam as mulheres, porque em sua maioria não detém poder, e normalmente estão em posições mais vulneráveis e inseguras. Serão analisados os tipos de assédio sexual e porque algumas vítimas tornam-se dependentes de seus dominadores que na maioria dos casos é alguém hierarquicamente superior. Tais questões cabem ao campo da Psicologia analisar e tentar entender as vítimas e seus agressores. O objeto de estudo da Psicologia jurídica, assim como toda psicologia, são os comportamentos que ocorrem ou que possam vir a ocorrer, porém não é todo e qualquer tipo de comportamento. Ela atua apenas nos casos onde se faz necessário uma inter-relação entre o Direito e a Psicologia. Por meio da Psicologia procura-se entender o comportamento humano,que para o Direito é quase sempre padronizado por normas. Assim podemos destacar que são tipos de assédio sexual: o assédio vertical e o assédio horizontal. O assédio vertical é aquele praticado por superior hierárquico, ou por quem tenha ascendência sobre a vítima, com abuso de poder diretivo, buscando obter favor sexual em troca de melhores condições, tanto de trabalho quanto de remuneração. Já o assédio sexual horizontal ou ambiental é aquele praticado por colegas de trabalho da mesma hierarquia ou ate por clientes do empregador. Além do assédio sexual o trabalhador sofre outro tipo de assédio no ambiente de trabalho, o assédio moral, que é a exposição a situações humilhantes, constrangedoras repetitivas e prolongadas.
Publicado
2017-01-26
Seção
Resumo