ACESSO À JUSTIÇA

  • Joelma Aparecida PALMA
  • Ariane Fernandes de OLIVEIRA
Palavras-chave: Processo civil. Acesso à justiça. Direito. Processos.

Resumo

A principal finalidade do acesso à justiça é a efetivação do direito processual coroado através do artigo 5º, XXXV da CF que prevê o acesso à justiça através da igualdade de direitos e obrigações das partes litigantes, assim a tutela do Estado tem por escopo resguardar o direito no caso concreto de um conflito de interesses, porém as dificuldades enfrentadas para a efetividade ao acesso a justiça esta em crise pela morosidade e alto custo dos processos, deste modo cabe indagar o que poderia ser feito para garantir a eficiência quanto a tais situações.  O acesso à justiça sofre alguns obstáculos em razão dos custos processuais, o que impede à classe baixo-média de ingressar no âmbito jurídico de um litígio, bem assim, as diferenças sócios econômicas não são avaliadas dentro de uma relação processual impedidas pelo princípio da igualdade entre as partes. Atualmente já existem várias normas que ampliaram o acesso à justiça, cita-se a Lei 9099/1995 – Lei dos juizados especiais, Lei 8778/1990 – Código de defesa do consumidor, dentre outras. Normas essas que foram adotadas para diminuírem o tempo dos processos e reduzir custos, assim, melhorando o acesso à justiça. Contudo, ainda assim, não houve melhora no quadro, algumas destas normas ampliaram direitos e aumentaram as lides, porém a estrutura não foi ampliada na mesma proporção. Vê-se necessário uma alternativa para evitar esses transtornos do sistema judiciário, podemos incentivar a utilização da mediação e da arbitragem como formas de solucionar conflitos. No artigo 5°, XXXV da CF encontramos ferramentas para facilitar o acesso à justiça, assim como os remédios constitucionais, tais como mandado de segurança e habeas corpus entre outros. A descentralização dos tribunais trouxe também dispositivos que contribuem para melhorar o acesso à justiça. Ressalta-se também que a Administração Pública indiretamente tem sua parcela de culpa para o congestionamento do poder judiciário por gozar de prazos diferenciados. O congestionamento esta travando o sistema e veem-se necessárias alternativas que aumentem a capacidade de decisões. Para tornar mais efetivo os processos poderíamos citar o fim do agravo de instrumento retido, retirada do efeito suspensivo aos recursos, aumento dos profissionais habilitados e especializados, fiscalização da administração pública, bem como contratação de mais servidores e magistrados, o incentivo e implantação de procedimentos conciliatórios ou até mesmo a instauração de câmaras de arbitragem, sendo que tais mudanças contribuiriam para o amplo acesso a justiça.
Publicado
2017-01-26