HISTÓRICO DO DIREITO NO BRASIL

  • Karoline de Andrade GRACIANO
  • Douglas JUSTI
Palavras-chave: Economia. Direito. Código. Sociedade.

Resumo

No Brasil com a crescente evolução do hoje chamado Direito Empresarial, onde surgiam os primeiros comerciantes que passaram a ter grande influência na economia do país, surgiu à necessidade de regras para classificar essa nova classe nas leis do país, a primeira tentativa foi com o código comercial de 1850, de origem e grande Francesa, traz a ideia de mercancia sendo entendida como todo ato de troca que ocorria na época, e as previsões acerca do comerciante. Seguindo o regulamento do decreto n° 737 com uma racionalidade subjetivista, ou seja, regras baseadas em determinações legais específicas para determinar quem era comerciante. Com o passar do tempo veio à codificação de 1916 a economia estava sendo mais dinâmica que o legislador nesse caso novos ramos econômicos poderiam ficar marginalizados em razão do regime jurídico de direito comercial. Houve então a necessidade do legislador de se adaptar com essa nova fase e formula-se a partir dessa ideia o código civil de 2002 que teve grande influência do código civil Italiano que vem para suprir as necessidades dos avanços da sociedade e as falhas no sistema, trazendo a unificação do Direito Privado, assim o novo Código Civil de 2002 procedeu, unificando as obrigações civis e mercantis, trazendo a matéria da primeira parte do Código Comercial para o Código Civil, o novo código trouxe também a teoria da empresa como sendo toda atividade econômica organizada com o objetivo de produzir e circular bens e serviços. Possuindo uma racionalidade objetivista como critério identificador da chamada atividade empresarial. Teoria da empresa baseava-se na atividade econômica que o sujeito exercia, diferente da teoria principal dos atos de comercio que se baseava no sujeito que exercia atividade econômica. O conceito de empresa segundo a teoria dos atos de comércio é de uma pessoa que exerce uma prática necessária para a caracterização da atividade comercial. Na fase de transição, segundo a denominada teoria da indústria comercial, o conceito de empresa agrega, além da concepção subjetiva, um perfil funcional, identificando-a como a atividade empresarial. O conceito de empresa atual, sob o ponto de vista da teoria da atividade empresarial, não é jurídico, mas sim econômico ligado à ideia central da organização dos fatores da produção capital, trabalho, para a realização de uma atividade econômica.  A partir dessa nova codificação o sujeito que exercia atividade comercial passou a ter que se cadastrar na junta comercial de sua comarca possibilitando sua regulamentação em uma das modalidades existentes, como empresário individual, microempresário, empresário rural entre outras, tendo cada uma suas vantagens e desvantagens, o histórico do Direito no Brasil passou e ainda vem passando por muitas mudanças significativas hoje com o Código Civil de 2002 ainda em vigência as leis evoluíram muito, mais não podemos deixar que o Direito pare de evoluir com a sociedade pois ela sempre vai estar em constante mudança.
Publicado
2017-01-26