AS FORÇAS ARMADAS E SUA ATUAÇÃO COMO FORÇA POLICIAL
Resumo
O crescimento da criminalidade e do crime organizado em todo o Brasil, mas significativamente nas grandes cidades, vem de um lado preocupando a população como um todo e de outro despertando a sociedade para uma realidade: a possibilidade do uso das Forças Armadas na repressão à criminalidade. Este estudo acerca da utilização das Forças Armadas como força policial no patrulhamento e combate a criminalidade e em situações em que sua presença se fizer necessária identifica diplomas legais que respaldam a atuação dos militares federais e quais as circunstâncias. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, conforme dispõe o próprio texto constitucional em seu artigo 142, porém o diploma legal que regula seu emprego e adestramento, Lei Complementar nº 97 de 9 de junho de 1999 estabelece em seu artigo 15 que a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ocorrerá, por decisão do Presidente da República, após esgotados os meios de preservação da ordem pública elencados no artigo 144 da nossa Constituição. Ocorre que para que sejam considerados esgotados esses meios a própria Lei Complementar nº 97, no mesmo artigo 15 estabelece que eles sejam formalmente reconhecidos pelo respectivo Chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual como indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional. Estaria aí, então, fundamentalmente, a base jurídica para a atuação das Forças Armadas como agentes da segurança pública. A atuação das Forças Armadas com poder efetivo de polícia nas regiões de fronteira vem a ser respaldada pela mesma norma, porém em seu artigo 16 – A, dispositivo este que lhes respalda a execução de patrulhamento, revistas e prisões em flagrante. O Complexo de Favelas do Alemão e Morro da Penha, ocupados por tropas das Forças Armadas, exemplificam o respaldo dos diplomas retrocitados bem como o Decreto nº 3897 de 24 de agosto de 2001 que equipara à Polícia as Forças Armadas, para atuação episódica e delimitada destes em situações específicas. Palavras-chave: Forças Armadas, poder de polícia, crime, prisão, atuação, respaldo, competência.
Publicado
2014-01-10
Seção
Monografias de Mérito
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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