A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO DE DROGAS SOB UMA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Descriminalização. Artigo 28 da Lei de Drogas. Supremo Tribunal Federal. Princípios. Direito Penal.
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo inicial, o estudo sobre a descriminalização do uso de drogas sob uma perspectiva constitucional. Inicialmente, estuda-se brevemente a evolução histórica do tratamento antidrogas no Brasil. Em um segundo momento, analisam-se o tratamento atual do usuário de drogas previsto na Lei n° 11.343/2006, as controvérsias acerca da natureza jurídica do art.28 e demais características sobre o artigo. E também o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário n° 430.105/RJ. Nesse mesmo momento, analisam-se o tratamento jurídico penal recebido pelo usuário. Por fim, no terceiro e último capítulo, estabelece-se os aspectos constitucionais inerentes a descriminalização, adentram-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da lesividade, da intimidade e da vida privada. Examinam-se decisões jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal a respeito do recurso extraordinário n° 635.659/SP, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Verificam-se as alternativas a descriminalização das drogas em outros países. O principal foco da pesquisa é explicar como a descriminalização pode contribuir com o direito penal brasileiro.
Publicado
2017-02-13
Seção
Artigos
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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