O INSTITUTO DO JUS POSTULADI E A NECESSIDADE DO ADVOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Ivye Suellen Seixas Bonfim
  • REGINA ELISEMAR CUSTÓDIO MAIA
Palavras-chave: Jus postulandi. Capacidade. Advogado. Justiça do Trabalho. Acesso à justiça.

Resumo

O instituto em estudo, o jus postulandi, dá às partes a faculdade de postular em juízo sem a necessidade de constituir um advogado na Justiça do Trabalho, estando vigente. Entretanto, nossa Carta Magna trata o advogado como indispensável à administração da justiça, bem como o Estatuto da Advocacia descreve as atividades privativas do advogado. Tal estudo se faz necessário, pois a finalidade do jus postulandi era garantir o acesso à justiça, porém um leigo não possui a capacidade técnica para lidar com a complexidade do direito do trabalho, restando prejudicado. E assim, mostra-se necessário a atuação do advogado, este possui capacidade técnica e habilidade para perseguir os direitos, garantir o acesso à justiça e a igualdade entre as partes. No decorrer do trabalho, demonstrou-se a limitação do instituto com a Súmula 425 do TST, podendo ser exercido somente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Também se verificou que o jus postulandi não cumpre mais com a sua função, estando, por isso, em desuso. O trabalho aborda a função do advogado na sociedade e  sua atuação com a devida capacidade técnica, assegurando o êxito na busca pelos direitos. Tratou-se também das Defensorias Públicas, da assistência judiciária gratuita, do Processo Judicial Eletrônico, dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, conforme as Súmulas 219 e 329 do TST e, ainda, do Projeto de Lei Complementar nº 33/2013 que prevê a presença do advogado nas causas trabalhistas de forma obrigatória e também trata de honorários advocatícios e periciais.
Publicado
2017-02-13