A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA E O CONTROLE JURISDICIONAL

  • Juliene Barbosa Mendes
  • Márcia Fernandes Bezerra
Palavras-chave: Ato administrativo. Discricionariedade. Mérito Administrativo. Controle Jurisdicional.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar os atos administrativos praticados mediante o exercício da competência discricionária da Administração Pública, e a possibilidade do controle jurisdicional sobre estes atos. Para tanto, analisa-se o ato administrativo de modo geral, expondo o seu conceito, os legitimados a sua prática, evidenciando ainda, os elementos que o integram. O enfoque da presente pesquisa se deu exclusivamente acerca daqueles atos praticados mediante a competência discricionária. Buscou-se igualmente, demonstrar a submissão da Administração Pública ao princípio da legalidade, bem como aos demais princípios do Direito e à Constituição. Neste sentido, o presente estudo se direciona à noção de discricionariedade, sua justificativa, as formas de sua manifestação, como também na contraposição da mesma com a vinculação, com os conceitos jurídicos indeterminados e com a interpretação normativa. Também se busca demonstrar o conceito e a relação do mérito administrativo com a discricionariedade, para ao fim verificar suas limitações. Seguindo esta linha de construção lógica, o presente estudo se completa mediante a explanação do controle jurisdicional da discricionariedade dos atos administrativo. Neste momento, demonstra-se a possibilidade do exercício de controle pelo Poder Judiciário dos atos administrativos executados por meio da competência discricionária, como também os limites deste controle e a possibilidade de o Judiciário realizar o controle do mérito do ato administrativo sem que haja desrespeito ao princípio da separação dos poderes. Ao fim, como meio de consolidar o entendimento construído durante o presente trabalho, expõe-se o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema.
Publicado
2017-02-13