JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

  • Elisangela Samila Batista
  • Maristela Silva Fagundes Ribas
Palavras-chave: Processo Civil. Constituição Federal. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário. Requisitos de admissibilidade

Resumo

O recurso extraordinário é sujeito ao juízo de admissibilidade exercido pelo Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem, antes mesmo de ser remetido ao Supremo Tribunal Federal. O objeto deste trabalho é o estudo dos aspectos formais que norteiam a admissibilidade do recurso extraordinário. Diante disso, a análise dos requisitos: cabimento do recurso, legitimação para recorrer, interesse de recorrer, tempestividade, preparo, é imprescindível. Ademais, o prequestionamento da questão constitucional, que em poucas palavras pode ser encarado como a discussão da matéria nas instâncias inferiores e, a repercussão geral, cujos critérios de relevância jurídica são identificados, são pressupostos necessários do recurso extraordinário. A palavra final acerca do juízo de admissibilidade é exercida pelo Supremo Tribunal Federal. Ausentes os requisitos, o recurso extraordinário é inadmitido na instância a quo, impossibilitando a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal e por consequência, impedindo a análise do mérito recursal.
Publicado
2017-02-13