O DIREITO AO ENSINO FUNDAMENTAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • JOCIANE DE FÁTIMA BURDA FARESC - Faculdades Integradas Santa Cruz de Curitiba
  • Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes FARESC

Resumen

A pesquisa justificou-se pela análise legislativa a respeito da recente reforma que ampliou o período mínimo de permanência no ensino fundamental de 8 (oito) para 9 (nove) anos. Críticas positivas e negativas foram apresentadas, algumas sem fundamento teórico, outras com relevante fundamentação bibliográfica. Assim, este estudo teve como objetivo mostrar a importância do Ensino Fundamental para a população brasileira, por meio de análise da Lei nº. 11.274/06 que trata da duração do ensino fundamental de nove anos que beneficia a população brasileira. Também se buscou as diretrizes das Cartas Magnas Regentes na história brasileira, assim como nas leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e também foram necessárias outras leis, decretos e resoluções que amparam a educação brasileira. Portanto as leis, decretos e resoluções são sem dúvida algumas conquistadas por meio de muitas reflexões e discussões para o aprimoramento cada vez maior do assunto relacionado à educação. Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 determina o direito à educação, bem sabe-se que o Estado realiza papel preponderante nesta, assim como a família, que tem o dever de proporcionar a introdução de seus filhos na vida escolar. O tópico abordado relaciona-se com o Ensino Fundamental e a previsão legislativa no âmbito Nacional, no sentido de entender qual a importância do Ensino Fundamental de nove anos no ordenamento jurídico brasileiro. Na seqüência foi também analisada a Legislação Curitibana a respeito deste ensino com destaque ao projeto de implantação do Ensino Fundamental de Nove (9) anos. Para se entender melhor esta lei foi realizada uma análise das matrículas na escola da rede Municipal de ensino - Maria Clara Brandão Tesserolli, na qual contempla o número de crianças freqüentando o primeiro ano do ensino fundamental de nove anos, no primeiro semestre de 2012. Assim identificou-se com a pesquisa que todas as legislações referentes à educação no Brasil, têm sempre como base e pano de fundo o princípio da dignidade da pessoa humana, respeitando também, no caso do ensino fundamental, o princípio do melhor interesse do menor.
Publicado
2012-12-07