OS ASPECTOS NEGATIVOS DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INQUÉRITO POLICIAL

  • Carmen Leticia de Brito Pantoja
  • ISRAEL RUTTE

Resumen

O presente trabalho discutirá quais os aspectos negativos da atuação do Ministério Público no Inquérito Policial. Em um primeiro  momento, serão abordadas quais são as bases constitucionais tanto da atuação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária sob uma perspectiva institucional de ambos os órgãos. Posteriormente, será delineado o conceito bem como as peculiaridades atinentes ao inquérito policial. Destacar-se-á também a legitimidade do Ministério Público para atuar na fase de inquérito e, em seguida, será dado um enfoque à Polícia Judiciária que é o órgão responsável pela condução/presidência do IP, na pessoa do delegado de polícia. Por fim, serão abordados os incisos constitucionais que permitem ao Ministério Público requisitar diligências investigatórias bem como a instauração de inquérito e, partindo dessas premissas, tentar-se-á demonstrar o lado negativo dessa atuação.O objetivo da pesquisa não é criticar a atuação do Órgão Ministerial mas sim sinalizar qual seria a fronteira ideal para o trabalho realizado entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária, a fim de preservar e garantir que as investigações atendam os dois lados, sem gerar prejuízos que acabam trazendo impactos negativos ao bom andamento do Inquérito Policial. O ponto central da pesquisa é a interferência em excesso do Ministério Público no Inquérito Policial, que extrapola sua função de “fiscal da lei” quando, por rotina, atua como se fosse efetivamente o dono da investigação. Por fim, buscou-se demonstrar que a atuação do parquet em excesso ocasiona dispersão e não contribui positivamente para o término das investigações.
Publicado
2017-02-13