JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO SOB A ÓTICA DA LEI Nº 150/2015
Palavras-chave:
Cartão de ponto. Empregado doméstico. Jornada de trabalho. Lei nº 150/2015.Residência.
Resumo
Este trabalho é o resultado de um estudo detalhado da Lei nº 150/2015, mais especificamente sobre o Horário de Trabalho do Funcionário Doméstico. Antes de concentrar-se no assunto deque trata referida Lei, abordou-se a parte histórica no que tange à origem e conceito, bem como, quanto aos direitos e deveres das partes contratante e contratada. Seguindo-se essa linha de raciocínio, procurou-se entender a evolução das Leis Brasileiras, a começar pelo antigo Código Civil de 1916, para, gradativamente, se chegar à Lei supra. Também, devido ao importante papel que representa no âmbito internacional, se fez necessário mencionar a Organização Internacional do Trabalho – OIT e seu alcance. Outro ponto que se buscou esclarecer foi sobre a existência de Órgãos que representem a classe de trabalhadores domésticos no Brasil, e o grau de relevância da referida representatividade. Na sequência, adentrou-se no temário ‘Jornada de Trabalho’, cuja tratativa principal é voltada para o reconhecimento de uma jornada mais digna à mencionada classe de obreiros domésticos, que há muito vinha segregada deste direito, e que, hoje, se vê amparada legalmente. De igual forma, se buscou entender como se dá o controle da jornada de trabalho da categoria, dificuldade enfrentada por muitos empregadores de hoje, haja vista o local de trabalho tratar-se, em verdade, da residência deste último, que, por sua vez, raramente está no seu âmbito residencial quando da chegada ou saída do trabalhador contratado.
Publicado
2017-02-13
Seção
Artigos
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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