O DIREITO DE AMPARO AO IDOSO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • ANA CLAUDIA SAMPAIO
  • MICHAEL DIONÍSIO DE SOUZA
Palavras-chave: Envelhecimento. Idoso. Amparo.

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar a importância da preocupação que devemos dedicar as questões ligadas ao envelhecimento. Ao analisar a doutrina bem como a legislação acerca dos direitos garantidos ao idoso, constata-se que os dispositivos constitucionais que dispõem acerca da obrigação da família, sociedade e Estado em prestar amparo à pessoa idosa positivam uma obrigação e impõe seu devido cumprimento. Ocorre ainda, que a legislação se vincula com a cultura do povo brasileiro, independente de legislação, cultural e socialmente fica claro o dever em prestar amparo àqueles que já não gozam das mesmas condições de antes, quando jovens. A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso positivam e determinam a obrigação social para com a pessoa idosa, sendo, portanto fundamentais para sua concreta efetividade. Verifica-se ainda, que a jurisprudência nos traz o entendimento de que o dever de amparo ao idoso não fica apenas restrito aos familiares, denota-se que o Estado e também a sociedade se incluem no rol de responsáveis em prestar amparo a pessoa idosa.
Publicado
2017-02-13