OS CRIMES VIRTUAIS NO BRASIL

  • Alan Alves
  • LAIZA PADILHA DOS SANTOS
Palavras-chave: Crimes virtuais. Dispositivo tecnológico. Internet. Legislação.

Resumo

Os crimes virtuais, tema do presente trabalho, são crimes cometidos através do uso de dispositivos tecnológicos. Eles fazem parte da atual Sociedade da Informação, onde a tecnologia passou a fazer parte do cotidiano das pessoas. Neste sentido passa-se a ter um problema social, e que dá origem ao problema do presente trabalho que são os crimes realizados por meio de dispositivos tecnológicos e a legislação que toca ao tema. A metodologia utilizada é a abordagem do tema crimes virtuais, de forma que se apure a legislação dentro do território nacional, utilizando-se para o desenvolvimento o método como a pesquisa bibliográfica, ou seja, o uso de livros, artigos, monografias e publicações acerca do tema. Estes crimes podem ser divididos em: crimes virtuais próprios, sendo estes os que somente podem ser cometidos através do dispositivo tecnológico, como por exemplo, na conduta prevista de invasão a computador, tipificada pelo art. 154-A que foi fruto da Lei n° 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann); e crimes virtuais impróprios que são aqueles que se utilizam do computador apenas como meio e que poderiam ser cometidos sem a utilização de dispositivos tecnológicos, como, por exemplo, fraudes, furto, falsidade ideológica, dentro outros. Logo, o objetivo geral do presente trabalho, é a apresentação da tipificação dos crimes virtuais pela legislação brasileira.
Publicado
2017-02-13