DOSIMETRIA DAS SANÇÕES DISCIPLINARES NO ÂMBITO DOS MILITARES ESTADUAIS DO PARANÁ

  • Amilton Magatão
  • REGINA ELISEMAR CUSTODIO MAIA
Palavras-chave: Dosimetria da Pena. Transgressão Disciplinar. Regulamento Disciplinar do Exército. Discricionariedade.

Resumo

A existência da dosimetria da pena é utilizada nos ramos do Direito Público a fim de determinar o limite e a dosagem da pena, os critérios a serem seguidos pelo Código Penal Militar e Código Penal, é o modelo trifásico, dispositivos legais obrigatórios a ser seguido pelo julgador, dividindo-se em três fases, partindo da pena base, atenuantes e agravantes e determinando a pena final. A ausência de seguir essas regras impostas pelo ordenamento jurídico gera nulidades processuais. O processo administrativo disciplinar não adota esse mesmo critério, em especial o Regulamento Disciplinar de Exército (RDE) que rege os princípios relativos à aplicação de transgressões disciplinares, seu conteúdo não possui uma delimitação do quantum a ser aplicado pela autoridade competente, ao julgar as transgressões disciplinares durante a instrução do Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar. O presente trabalho tem por escopo, a forma de aplicação das sanções disciplinares; a previsão no regulamento próprio dos militares, em especifico aos militares estaduais do Paraná, o qual se utiliza do RDE, por não possuir regulamento próprio; aspectos discricionários da autoridade julgadora no momento da aplicação da punição disciplinar, critérios para fundamentar e demonstrar como em cada caso concreto chegou-se à pena aplicada; procedimentos da dosimetria da pena dentro do Código Penal Militar e Código Penal Militar, em comparativo com os métodos utilizados pelo julgador da transgressão.
Publicado
2017-02-13