A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A POSSE URBANA

  • Vanessa dos Santos Men FARESC
  • Gilmara Pesquero Fernandes Mohr Funes FARESC
Palavras-chave: Propriedade. Posse. Função Social. Direitos e garantias.

Resumo

Este trabalho procurou verificar as transformações ideológicas, jurídicas e sociais intentadas pela Constituição Federal de 1988, tendo em vista os dois princípios que regem a ordem econômica: a propriedade privada e a função social, vista sob a égide da posse urbana e prevista na Constituição Federal (artigo 5º, XXIII e artigo 170). Buscou-se o novo conceito atribuído a propriedade privada, sua aplicação e sua análise considerando a tutela da posse. Verificou que a propriedade obriga o proprietário, assim como impõe a ele o dever de dar ao objeto da propriedade fim específico que corresponde ao interesse coletivo. O trabalho procurou abordar o problema do ônus de provar a função social da propriedade, cláusula constitucional que adveio como proteção dos direitos reais, assim como demonstrou que a consagração constitucional tornou imperiosa a reestruturação do regimento infraconstitucional da tutela da posse. O descumprimento da função social desqualifica a posse, não bastando apenas o título. Cabe ao possuidor cumprir também esse princípio constitucional. Tal obrigação deve subordinar sua natureza privada ao interesse público da função social da propriedade imobiliária. Superou-se o conceito meramente econômico da função social da propriedade que atualmente abrange também questões sociais, com a determinação da erradicação da pobreza e a redução da desigualdade social. Utilizou-se o método dedutivo por meio de análises da propriedade e da posse em sua historicidade, assim como a utilização de legislação comparada (alienígena), da legislação vigente no país, de argumentos e ensinamentos de doutrinadores e da jurisprudência, abrangendo a questão sobre a desqualificação da posse pela não obrigação da função social da propriedade urbana.
Publicado
2012-12-07
Seção
Monografias de Mérito