TIPIFICAÇÃO PENAL DA CONDUTA DENOMINADA BULLYING

  • FRANCIELLE DO ROCIO PALHANO GOES
  • Laiza do Santo Padilha
Palavras-chave: Direito Penal, Bullying, Responsabilidade Penal.

Resumo

Este trabalho analisa os aspectos jurídicos da conduta bullying, a responsabilidade penal de quem comete o bullying, e ainda o enquadramento penal desta conduta em nosso ordenamento jurídico. A violência aumentou em larga escala e o fenômeno bullying vem crescendo de forma desenfreada em nossa sociedade, causando dor e sofrimento psicológico em suas vítimas não podendo ser tratado como algo inofensivo. O bullying é um conjunto de agressões físicas e/ou psicológicas praticadas por um agressor, de forma intencional e repetitiva, sem motivação aparente, contra uma ou mais vítimas indefesas. Os procedimentos metodológicos utilizados para este estudo foi: pesquisa bibliográfica e exploratória. Neste contexto, o estudo mostra a responsabilidade criminal em um aspecto geral à responsabilidade do agente que comete a conduta bullying, e a importância da lei 13.185/2015 que cria um programa de combate à intimidação sistemática.
Publicado
2017-02-13