LIMITAÇÃO DO AUXÍLIO RECLUSÃO NO QUESITO BAIXA RENDA
Palavras-chave:
Auxílio-reclusão. Requisitos. Baixa renda. Inconstitucionalidade.
Resumo
O auxílio-reclusão é prestação previdenciária que encontra fundamento no inciso IV, do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a ser pago aos dependentes do segurado preso. Logo, para a sua concessão devem estar presentes alguns requisitos, a saber, a condição de segurado, os dependentes e que o segurado se encontre preso. Porém, desde o advento da Emenda Constitucional nº 20/1998, passou-se a exigir também o requisito da baixa renda do segurado, o que fomenta debates na doutrina e jurisprudência. Este estudo objetiva discutir os limites da inconstitucionalidade do auxílio-reclusão no quesito baixa renda. O método adotado é o exploratório e a pesquisa se pauta na revisão bibliográfica. Traça-se um escorço histórico do auxílio-reclusão, seu surgimento e evolução legislativa. Aborda o conceito de auxílio-reclusão, os requisitos para a sua concessão e as similaridades entre o este e a pensão por morte. Apresenta a divergência quanto à limitação inserida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, apresentando os argumentos favoráveis e contrários a exigência da baixa renda do segurado para fins de concessão do auxílio-reclusão. Identifica o posicionamento doutrinário.
Publicado
2017-02-13
Seção
Artigos
1. Proposta de Política para Periódicos de Acesso Livre
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