A ADESÃO AO ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: O CONFLITO APARENTE DE NORMAS E A SUA RESOLUÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

  • Cesar Luis Bachmann
  • Israel Rutte
Palavras-chave: Tribunal. Direitos. Humanidade. Constituição. Incompatibilidades.

Resumo

A instituição efetiva de uma Justiça Penal Internacional representa um antigo sonho da humanidade, porém, somente após o mundo presenciar as barbáries de duas Guerras Mundiais, empreender numerosos esforços para a reconstrução dos destroçados direitos humanos no pós Segunda Guerra e novamente se horrorizar pelo ressurgimento de ataques contra a dignidade humana no período pós-guerra fria, é que surgiu, em definitivo, uma organização internacional apta para processar e julgar os responsáveis pelos mais horrendos crimes contra a dignidade humana. Assim surgiu o Tribunal Penal Internacional, em 17 de julho de 1998, na cidade italiana de Roma, mediante aprovação do seu Estatuto por 120 países signatários. Em 2002 finalmente foram obtidas as 60 ratificações mínimas exigidas e o Tribunal entrou em funcionamento. Trata-se da primeira instituição global permanente de Justiça Penal Internacional. Sua finalidade é clara, defender os direitos humanos na esfera internacional. O Brasil assinou o Tratado de Roma em 7 de fevereiro de 2000 e o ratificou em 20 de junho de 2002.
Publicado
2017-02-13