TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO

  • Ana Paula Toneis
  • CAMILA WITCHMICHEM PENTEADO
Palavras-chave: Trabalho escravo Contemporâneo. Trabalho em condições análogas à de escravo. Dignidade da pessoa humana. Artigo 149 do Código Penal.

Resumo

A presente pesquisa busca analisar o crime tipificado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro, “redução a condição análoga à de escravo”, a pesquisa bibliográfica foi o método utilizado para sua construção. Inicia-se abordando o surgimento da escravidão, percorrendo o histórico tanto mundial como em território nacional. Em seguida passa-se a conceituar o tema, bem como a explicar a razão de existir terminologias distintas para denominar o mesmo crime. Prossegue-se traçando um paralelo entre a escravidão antiga e a contemporânea, assim como apresentando algumas estatísticas acerca do assunto. Com o intuito de realizar a correta identificação desse tipo penal, analisa-se a profunda alteração que o artigo 149 do Código Penal sofreu a partir da nova redação dada em 2003. Averiguou-se a discussão acerca dos bens jurídicos tutelados pela norma, assim como o polêmico debate a respeito dos elementos que caracterizam o tipo penal em estudo. As regras de competência aplicadas a tal delito também foram devidamente avaliadas. Então, realizado todo o aparato conceitual sobre o assunto, analisou-se o papel de cada esfera no combate ao trabalho em condições análogas à de escravo, avaliando a atuação das instâncias trabalhista, administrativa e penal, a qual mereceu enfoque. Encerra-se com considerações a respeito da importância dessa identificação para o combate ao trabalho em condições análogas à de escravo.
Publicado
2017-02-13