ATO DE ÚLTIMA VONTADE: ADOÇÃO DA ORTOTANÁSIA

Autores

  • Cristiane de Souza Magnani
  • Maristela Silva Fagundes Ribas
  • Daniel Markowicz
  • Marlon Cordeiro

Palavras-chave:

Ortotanásia, Dignidade da pessoa humana, Autonomia da vontade, Direito à morte digna

Resumo

O presente artigo pretendeu expor a questão da ortotanásia como ato de última vontade, avaliando a sua adequação ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo como objeto de estudo o paciente em estado terminal. O estudo fundamentou-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade. Primeiramente, foram trazidos os fundamentos da ortotanásia, com o propósito de demonstrar o tratamento do instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, foi esboçado um breve estudo sobre decisões envolvendo a prática da ortotanásia no Brasil, com a finalidade de verificar as demandas judiciais em trâmite e observar o posicionamento dos tribunais no país. Utilizaram-se sites institucionais dos Tribunais Estaduais, em busca de decisões referentes à prática da ortotanásia, com a utilização do método analítico. Para isso, a pesquisa deu-se de forma quali quantitativa, exploratória e descritiva, realizada por meio do método analítico e dedutivo e de procedimentos técnico-bibliográfico e documental. As discussões permearam-se com análise documental e jurisprudencial, casos reais e revisão de literatura. A pesquisa abrangeu os Tribunais Estaduais brasileiros, em que foram encontrados julgados relevantes a respeito do tema “ortotanásia” e “testamento vital”. Como resultado, verificou-se, a partir da análise jurisprudencial, haver a necessidade de legislação específica para amparar, com respaldo jurídico, tanto pacientes em estado terminal e familiares, como profissionais de saúde e hospitais, a fim de se evitar um processo criminal e/ou administrativo, perante o órgão de classe e, ainda, a responsabilização civil, com pretensões patrimoniais indenizatórias.

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Publicado

01-01-2022