UMA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO CONCEITO DE ENTIDADE FAMILIAR PREVISTO NO ARTIGO 2º DO ESTATUTO DA FAMÍLIA (PROJETO DE LEI Nº 6.583/2013)
Palavras-chave:
Estatuto da Família, Estatuto das Famílias, InconstitucionalidadeResumo
O presente artigo tem por escopo proceder uma análise crítica acerca da constitucionalidade do conceito de família proposto pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 6.583/2013 (Estatuto da Família), que restringe seu alcance à união entre homem e mulher, em um estudo comparado com o Projeto de Lei nº 470/2013 (Estatuto das Famílias), que prevê um conceito extensivo de família, com a finalidade de proteger os arranjos familiares em sua pluralidade. Em um primeiro momento, o texto se dedica a apresentar um breve histórico acerca da concepção de entidade familiar, em seguida, aborda-se o que pretende o Projeto de Lei nº 6.583/2013 para, ao fim, trazer uma análise sobre as consequências jurídicas da sua eventual aprovação. O trabalho foi elaborado a partir de uma pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o art. 2º do Projeto de Lei nº 6.583/2013 é materialmente inconstitucional, por contrariar princípios basilares da Carta de 1988 e as recentes decisões dos Tribunais Superiores.