A AUSÊNCIA DE CRITÉRIO OBJETIVO DE DIFERENCIAÇÃO NA TIPIFICAÇÃO COMO USUÁRIO OU TRAFICANTE

Autores

  • Ana Paula Henrique dos Santos
  • Israel Rutte
  • Carla Juliana Tortato
  • Marlon Cordeiro

Palavras-chave:

drogas, usuário, traficante, critério, subjetivo

Resumo

Em virtude da subjetividade trazida pela Lei 11.343/2006 ao não definir quando um agente portando drogas será processado como usuário ou traficante, faz se necessário analisar os problemas decorrentes da incerteza quanto ao tipo penal pelo qual o agente será processado. Diante disso, foi possível observar a insegurança jurídica por parte dos investigados, visto que, a depender do operador do direito que atuar no caso, o resultado pode ser completamente diferente. Com isso, buscou-se analisar a bibliografia, os artigos e os julgados existentes sobre o tema. Ao final, ponderou-se quais alternativas poderiam diminuir a margem de subjetividade existente.

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Publicado

01-01-2022