A LEI DO DISTRATO (LEI Nº 13.786/2018) NOS CONTRATOS DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS EM INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Autores

  • Gisele Carolina Mendes
  • Ariane Fernandes de Oliveira

Palavras-chave:

Lei dos Distratos, Código de Defesa do Consumidor, Incorporação Imobiliária, Contratos, Consumidor

Resumo

Recorrente são as ações que envolvem incorporação imobiliária e consumidor, e com a promulgação da Lei nº 13.786, em 27/12/2018, que foi intitulada a Lei dos Distratos, o presente artigo apresentou as consequências para o consumidor diante desta nova lei. Ao que se sabe, o consumidor é considerado vulnerável da relação contratual frente ao fornecedor, e detentor de proteção nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com isto, embasado em doutrinas, jurisprudência e artigos, apresentou os contratos sob a égide da legislação consumerista; além disso, fez uma comparação com a Lei nº 4.591/1964 e a Lei 13.786/2018; e dispôs sobre o distrato e a Lei nº 8.078/1990. Como resultado, encontrou que a nova lei, que até então não tratava sobre o distrato, trouxe condições em que a jurisprudência já vinha em sentido similar, mas demonstram que ela atende aos interesses do lado econômico mais forte da relação, ou seja, a incorporação imobiliária.

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Publicado

01-01-2019