A LEGITIMIDADE PASSIVA NA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS: DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO

Autores

  • Monique Meneses Silvestre Boeno
  • Maristela Silva Fagundes Ribas

Palavras-chave:

Direito Processual Civil, Judicialização da saúde, Fornecimento de medicamentos

Resumo

O tema 793, fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 855.178, conferiu à autoridade judiciária a discricionariedade para direcionamento do cumprimento das prestações de saúde a qualquer dos entes federativos demandados judicialmente. A partir desta jurisprudência, este trabalho teve como objetivo analisar os critérios que podem servir de fundamento para a atribuição do fornecimento de medicamentos deferidos em ações judiciais. Para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e aplicado o método descritivo. A análise da previsão constitucional destacou a competência comum dos entes da Federação na garantia à saúde, da qual decorre a solidariedade passiva destes nas demandas em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos. Verificou-se, contudo, que as normas infraconstitucionais, especialmente as Portarias do Ministério da Saúde, são capazes de fornecer dados mais específicos acerca da distribuição de competências dos entes na promoção da assistência farmacêutica. Uma vez que grande parte dos medicamentos pleiteados judicialmente não integram o rol atendido pelo Sistema Único de Saúde, foi possível concluir que as normas apresentadas neste trabalho muitas vezes não servem de fundamento à atribuição do cumprimento. Nestes casos, verificou-se nas decisões judiciais o direcionamento ao ente capacitado a promover prestação mais célere ou eficaz, com o objetivo de ampliar a garantia do jurisdicionado. Diante deste cenário, sugere-se a elaboração de estudos complementares, a fim de avaliar o impacto administrativo e orçamentário aos entes federativos em decorrência da atribuição arbitrária do fornecimento de medicamentos deferidos judicialmente.

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Publicado

01-01-2020