ALIENAÇÃO PARENTAL INVERSA E LUGARES PARALELOS DE INTERPRETAÇÃO
Palavras-chave:
Idoso, Alienação Parental, Lugares ParalelosResumo
O legislador, ao criar a lei 12.318/2010 objetivou a proteção aos direitos fundamentais de criança e do adolescente, vítimas de práticas de alienação parental que ocorre por influência daqueles que teriam o dever de protegê-los, mas que os usam como instrumentos de domínio e/ou vingança. Entretanto, o legislador deixou de prestigiar, num primeiro momento, o idoso que sofre os mesmos efeitos, e de uma maneira mais perversa, pois já não se tem por eles, perspectivas de futuro, apenas a passagem do tempo que ainda lhes resta. Sendo ele detentor de direitos consagrados pela Constituição Federal cabe ao Estado, à família e a sociedade garantir-lhe o convívio saudável e compartilhado da família e dos amigos. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo, trazer para o debate a necessidade da aplicação da lei também para o idoso vítima de alienação parental.