A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA DECORRENTE DA CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PELO INADIMPLEMENTO DO DEVER DE INFORMAR

Autores

  • Tatiane de Andrade
  • Maristela Silva Fagundes Ribas
  • Marcelina Ferreira da Silva Robles
  • Martinho Martins Botelho

Palavras-chave:

cirurigia plástica reparadora, consentimento, dever de informar, ônus probatório, responsabilidade civil

Resumo

Este artigo abordou o tema da responsabilidade civil médica decorrente da cirurgia plástica reparadora pelo inadimplemento do dever de informar através de metodologia de pesquisa descritiva e explicativa com o fim de interpretar a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico e sua produção probatória, que comprovou que o ônus de provar o insucesso na cirurgia poderá ser mais eficaz quando o médico cirurgião plástico, em suas atividades de cirurgia plástica reparadora, cumpre com o dever de informar, instrumentalizando tal obrigação com o termo de consentimento livre e esclarecido.

Downloads

Publicado

01-01-2022