SUPERENDIVIDAMENTO NO BRASIL: À LUZ DA LEI 14.181/2021

Autores

  • Osvaldo Xavier Junior
  • Marcelina Ferreira da Silva Robles
  • Israel Rutte
  • Murilo Gasparini Moreno

Palavras-chave:

Lei 14.181/2021, consumidor, crédito, superendividamento, mínimo existencial

Resumo

O superendividamento de consumidores consiste, atualmente, em um relevante problema econômico, social e jurídico para a sociedade contemporânea de consumo. Diante da insuficiência dos tradicionais mecanismos jurídicos em solucionar esta demanda do consumidor atual, o fenômeno do superendividamento vem sendo objeto de estudo legislativo em vários países do mundo. No Brasil, o Presidente da República sancionou a Lei n° 14.181/2021, que viabiliza uma forma de negociação de débitos semelhante ao das empresas em recuperação judicial, e traz alterações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso. As negociações podem acontecer no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), no Ministério Público e na Defensoria Pública, todos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Portanto, este artigo tem como objetivo geral analisar os avanços da lei brasileira, diante dos desafios desse novo fenômeno. Será apresentado um estudo dos benefícios e obrigações proporcionadas pela Lei 14.181/2021, que veio como uma oportunidade para tratar a crise do superendividamento que assola grande parte da população brasileira, agregando três direitos básicos ao consumidor, quais sejam “a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial” (Lei 14.181/2021, art. 6º, XI). Ressalta-se, ainda, que a referida lei facilita o acesso à informação e à educação para o consumo, como também proporciona a reinserção dos consumidores de boa-fé no mercado de consumo.

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Publicado

01-01-2022