RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE OBRAS PÚBLICAS IMPACTADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • Nathaly Nathuly Bozza
  • Reginaldo Ribas
  • Dirceu Pertuzatti
  • Maristela Silva Fagundes Ribas

Palavras-chave:

recomposição, equilíbrio econômico-financeiro, contratos administrativos, obras públicas, pandemia da COVID-19

Resumo

Tendo em vista a possibilidade do rompimento do equilíbrio econômicofinanceiro dos contratos administrativos de obras públicas impactados pela pandemia da COVID-19, esta pesquisa visa verificar se a pandemia da COVID-19 pode se enquadrar nas hipóteses previstas nas leis gerais de licitações e contratos administrativos, Leis n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021, para se propor a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, e verificar a possibilidade de se realizar, de acordo com essas leis, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro desses contratos. Para tanto, foi necessário explicar como são celebrados os contratos administrativos de obras públicas, demonstrar como é realizada a manutenção e a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e discorrer sobre alguns dos impactos sofridos pelos contratos administrativos de obras públicas em razão da pandemia da COVID-19. Realizou-se, então, uma pesquisa de finalidade básica estratégica, de objetivo descritivo, sob o método hipotético-dedutivo, com a abordagem qualitativa e pelo procedimento da pesquisa bibliográfica e pesquisa documental. Diante disso, verificou-se que a pandemia da COVID-19 pode se enquadrar como caso fortuito ou de força maior, ou como evento imprevisível ou previsível de consequências irresistíveis e incalculáveis, que são as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Lei n.º 14.133/2021 que autorizam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. Podendo, portanto, ser realizada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos de obras públicas se demonstrado que o rompimento da equação econômico-financeira desses contratos ocorreu em razão da pandemia da COVID-19 ou dos efeitos econômicos decorrentes dela.

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Publicado

01-01-2022