Judicialização da saúde no Brasil: uma análise constitucional das decisões judiciais desfavoráveis ao fornecimento do medicamento voxzogo (Vosoritida) e sua respectiva tutela de urgência aos portadores de acondroplasia (Nanismo)

Autores

  • Luciele Lage Nascimento
  • Natiele França Turman
  • Marcelina Ferreira da Silva Robles
  • Taciane Maria Bravo Moreira

DOI:

https://doi.org/10.55905/rmuscv1n2-010

Palavras-chave:

acondroplasia, direito à saúde, inconstitucionalidade, garantia fundamental, Voxzogo

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar de maneira crítica e fundamentada a constitucionalidade das sentenças judiciais que denegam aos acondroplásicos o fornecimento do medicamento Voxzogo (Vosoritida) e sua respectiva tutela de urgência, uma vez que o direito á saúde é uma das garantias sociais fundamentais previstas na Constituição Federal Brasileira de 1988. Primeiramente, o texto se dedica a compreensão da comorbidade em questão, além dos direitos especiais concedidos a seus portadores, alcançados pela Lei 13146/2015 reconhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em um segundo momento, analisou-se o direito a saúde nos moldes constitucionais e sua amplitude correlacionando-o ao direito a vida e a igualdade, visando dimensionar o impacto jurídico acarretado aos acondroplásicos e a sociedade brasileira como um todo, quando da supressão do referido direito. Este trabalho foi elaborado a partir de uma pesquisa bibliográfica. Conclui-se, com base na pesquisa trazida, que as sentenças desfavoráveis ao fornecimento de medicação, aos acondroplásicos, são materialmente inconstitucionais, uma vez que violam o art. 196 da CF além do art. 5°, caput, do mesmo dispositivo; de mesma forma é inconstitucional a negativa da tutela antecipada já que conforme fundamentação apresentada, ela se torna legítima por atender os pressupostos necessários, podendo ainda trazer a destaque de apreciação a ilegalidade dessas sentenças ao desconsiderarem e violarem direitos essenciais de caráter excepcional concedidos as pessoas com deficiência, contidos na Lei 13146/2015.

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2023-04-13

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Artigos