Implicações no poder familiar quando da ocorrência do crime de feminicídio

Autores

  • Thatyane Lisboa de Paula Silva
  • Natiele França Turman
  • Marcelina Ferreira da Silva Robles
  • Taciane Maria Bravo Moreira

DOI:

https://doi.org/10.55905/rmuscv1n2-007

Palavras-chave:

poder familiar, feminicídio, destituição do poder familiar

Resumo

O poder familiar pode ser conceituado como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais sobre os filhos menores de 18 anos quanto a proteção, educação, sustento, guarda, entre outros. Assim, o objetivo geral desse estudo foi analisar quais as implicações ocorridas no poder familiar quando da ocorrência do crime de feminicídio contra mulher titular da autoridade parental. Os objetivos específicos são estudar o conceito e aplicação do Direito Penal, assim como o crime de feminicídio; apresentar um traçado histórico sobre o poder familiar; e, demonstrar as alterações trazidas pelas Lei 13.715/2018. Para tanto, estudou-se o conceito de Direito Penal, o bem jurídico por ele tutelado, assim como, de igual modo, conceituou-se o crime de feminicídio. Depois, buscou-se compreender o instituto do poder familiar, partindo-se de um breve traçado histórico. Por fim, a pesquisa se ateve às implicações ocorridas no poder familiar, quando da ocorrência do crime de feminicídio entre os seus titulares, previstas na legislação civil com as alterações trazidas pela Lei 13.715/2018. Para realização deste estudo, utilizou-se o procedimento bibliográfico. Com a realização da pesquisa, concluiu-se que a ocorrência do crime de feminicídio impacta no exercício do poder familiar, visto que, com o advento da Lei 13.715/2018, incluiu-se como uma das possibilidades justificadoras da extinção do poder familiar, via processo judicial nas Varas de Infância e Juventude, quando existente vara especializada na comarca.

Referências

AGÊNCIA Patrícia Galvão. O que é feminicídio. Agência Patrícia Galvão, 2015. Disponível em: <https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/feminicidio/capítulos/o-que-e-feminicidio/>. Acesso em: 24 de set. 2022;

BEHM, Amanda. Afinal, o que é um crime qualificado? Jusbrasil, 2020;

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo: Saraiva, 2012;

BRASIL. CNJ Serviço: o que são crimes hediondos? Conselho Nacional de Justiça, 2018. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-sao-crimes-hediondos/>. Acesso em: 27 de out. 2022;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 23. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2022;

BRASIL. Decreto nº 1.973 de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 09 de junho de 1994. Disponível em: . Acesso em: 16 de set. 2022;

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941. Institui a introdução ao Código Penal (decreto-lei n.2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei n.3.688, de 3 outubro de 1941). Disponível em: . Acesso em: 20 de set. 2022;

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Disponível em: . Acesso em: 16 de set. 2022;

BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Institui os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal. Disponível em: . Acesso em: 20 de set. 2022;

BRASÍLIA. Justiça nega guarda de filha a pai condenado por feminicídio. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 2019. Disponível em: <https://tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/novembro/justica-nega-guarda-de-filha-a-pai-condenado-por-feminicidio>. Acesso em: 28 de out. 2022;

BUENO, Samira et al. Violência contra mulheres em 2021. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: . Acesso em: 26 de set. 2022.

BUENO, Samira.; MARTINS, J.; PIMENTEL, A.; LAGRECA, A.; BARROS, B.; LIMA, R. S. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil – 3ª edição – 2021. Disponível em :. Acesso em: 25 de set. 2022;

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: família, sucessões, volume 5. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020;

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10. ed. ecl. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015;

Disponível em <https://acarolineb.jusbrasil.com.br/artigos/1181435493/afinal-o-que-e-um-crime-qualificado#:~:text=J%C3%A1%20o%20crime%20qualificado%20%C3%A9,punido%20de%20forma%20mais%20expressiva>. Acesso em: 27 de set. 2022;

FONSECA, A.C.L. A ação de destituição do pátrio poder, 2000. Disponível em https://www.2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/597/r146-20.pdf?sequence=4#:~:text=24%20é%20o%20Código%20Civil,dos%20pais%2C%20previstos%20no%20art>. Acesso em 05 de 0ut. 2022;

GERMANO, M.S.; SILVA, S.M. Feminicídio no Brasil: os reflexos na vida dos filhos e da família. In: Diálogos em direito: a sociedade, a lei e os tribunais, v.1, n.1, 23 de Jun. de 2022. Disponível em: <https://opuscitatum.org/opuscitatum/article/view/30/23>. Acesso em: 25 de set. 2022;

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017;

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro – direito de família. Vol. 6. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020;

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: lmpetus, 2015;

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume I. 18. ed. rev., ampl., e atual. Rio de Janeiro: Impetus, 2016;

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. Volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoas. 13. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2016;

IBDFAM [Instituto Brasileiro de Direito de Família]. 3 benefícios e 3 desafios da Lei do Feminicídio. IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, 08 de Março de 2021. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/8233/>. Acesso em: 24 de set. 2022;

INSTITUTO Geração Amanhã. Destituição do Poder Familiar. 2021. Disponível em: <https://geracaoamanha.org.br/destituicao-do-poder-familiar/>. Acesso em 06 de nov. 2022;

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2017;

LIMA, Priscila. Órfãos do Feminicídio. Blog Descobrindo Crianças por Eanes Moreira, 2022. Disponível em: . Acesso em 06 de nov. 2022;

MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120). V. 1. 14. ed. São Paulo: MÉTODO, 2020;

MATO GROSSO DO SUL. Feminicídio. Não se cale. Governo do Estado Mato Grosso do Sul, 2020. Disponível em:<https://www.naosecale.ms.gov.br/feminicidio/#:~:text=Dizemos%20que%20todo%20feminicídio%20é,homicídio%20%2B%20razões%20de%20gênero”>. Acesso em: 25 de set. 2022;

MATO GROSSO. Xxxxx-54.2020.8.11.0008 MT. Tribunal de Justiça do Mato Grosso Tj-mt. Jubrasil. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1554573097>. Acesso em: 13 de nov. 2022;

MENDES, Soraia da Rosa. Processo penal feminista. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2020;

MOTA, M. D. B. Feminicídio: O assassinato de mulheres por motivos de gênero. Universidade Livre Feminista, 2010. Disponível em: <https://feminismo.org.br/feminicidio-o-assissanto-de-mulheres-por-motivos-de-genero/1098/>. Acesso em: 26 de set. 2022;

PARANÁ. Feminicídio. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 2020. Disponível em: <https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/feminicidio>. Acesso em 16 de out. 2022;

PASINATO, Wânia. et al. Diretrizes Nacionais Feminicídio: Investigar, Processar e Julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres, 2016. Disponível em: <https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf>. Acesso em 01 de out. 2022;

RABELO, D. P.; SANTOS K. C.; AOYAMA E. A. Incidência da Violência Contra a Mulher e a Lei do Feminicídio. REBIS- Revista Brasileira Interdisciplinar de Saúde, v.1, n.4, 2019. Disponível em: < https://revistarebis.rebis.com.br/index.php/rebis/article/view/55>. Acesso em: 24 de set. 2022;

RUSSELL, Diana. Dra. Diana Russell dedicou sua vida a parar a violência contra as mulheres. Tradução Livre. Disponível em: . Acesso em: 03 out. 2022;

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. v. 5. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019;

TÔRRES, Lorena Lucena. Violência doméstica e a nova lei que amplia hipóteses de perda do poder familiar. Jusbrasil, 2018. Disponível em: <https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/684477880/violencia-domestica-e-a-nova-lei-que-amplia-hipoteses-de-perda-do-poder-familiar> Acesso em 28 de out. 2022;

UNICEF. Declaração Universal dos Direitos das Crianças, 20 de novembro de 1959. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_universal_direitos_crianca.pdf. Acesso em 05 de out. 2022;

VIVENDO a Adolescência. Você já ouviu falar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Você sabe quais são os direitos que ele garante?. Vivendo a adolescência. Disponível em: . Acesso em: 12 de set. 2022.

Downloads

Publicado

2023-04-13

Edição

Seção

Artigos