Limites legais e judídicos do sigilo na relação entre médico e paciente

Autores

  • Heloisa Antunes Polhmann
  • Dirceu Pertuzatti
  • Martinho Martins Botelho
  • Reginaldo Ribas

DOI:

https://doi.org/10.55905/rmuscv1n1-006

Palavras-chave:

ética médica, privacidade, comunicação sigilosa, sigilo, dignidade da pessoa humana

Resumo

O presente artigo versa sobre o dever de sigilo profissional e as possíveis hipóteses de ultrapassagem deste na profissão médica, de acordo com as diretrizes éticas, legais e profissionais, as quais devem ser observadas e cumpridas pelos profissionais de saúde no desempenho de sua profissão, principalmente no que diz respeito ao sigilo entre médico e paciente. O estudo foi baseado em pesquisas bibliográficas, leitura de artigos e coleta de dados em bases eletrônicas, com o intuito de entender e expor, de forma clara e fundamentada, os reais limites do segredo médico e quais as hipóteses em que este pode ser superado. Há situações específicas em que se admite a quebra de sigilo – de forma justificada, contudo, na relação do médico com o paciente, os valores éticos e morais devem permanecer intocáveis, de modo que o profissional se atenha às normas legais as quais está submetido, sob pena de sanções pré-estabelecidas, tanto na esfera administrativa, quanto cível e penal.

Referências

ANDRADE, Andreia Costa. O segredo médico: dos fundamentos Hipocráticos às Inovações Genéticas. Revista Digital Data Vênia. Portugal. Direito Biomédico. Ano 4 [2016]. N.º 06. p. 33-62;

ANDRADE, Manuel da Costa. Direito penal médico: SIDA: testes arbitrários, confi-dencialidade e segredo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2008;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2002;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. 3. ed. Rio de Janeiro: ABNT, 2011;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6022: informação e documentação: artigo em publicação periódica técnica e/ou científica: elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2018;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação: referências: elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2018;

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6024: informação e documentação: numeração progressiva das seções de um documento: elaboração. Rio de Janeiro: ABNT, 2012;

BARROS JÚNIOR, Edmilson de Almeida. Direito Médico – abordagem constitucional da Responsabilidade Médica. 2. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2011;

BRASIL. Resolução nº1.638, de 10 de julho de 2002. Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. Conselho Federal de Medicina (CFM - Brasil). Diário Oficial da União: seção 1, p. 184-5, Brasília, DF, ano 2002;

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM - Brasil). Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 / Conselho Federal de Medicina – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019;

BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM - Brasil). Código de Processo Ético-Profissional: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.306/2022. Conselho Federal de Medicina: Brasília, 2022. Disponível em <https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2022/03/2306_2022.pdf>;

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988;

BRASIL. Decreto Lei 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Diário Oficial da União, 13 de dez. de 1890;

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1940, Página 23911;

BRASIL. Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 03 de out. 2003;

BRASIL. Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 01 de out. 1957;

BRASIL. Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 31 de out. de 1975;

BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990;

BRASIL. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias. Diário Oficial da União, 12 de set. de 1990;

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002;

BRASIL. Portaria 1.271, de 06 de junho de 2014. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências. Diário Oficial da União, nº 18, Seção 1, dia 07 de jun. 2014, p. 37;

BRASIL. Recomendação 3, de 2014. Recomenda aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de: a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária; b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte. Disponível em: < https://portal.cfm.org.br/images/Recomendacoes/3_2014.pdf>. Acesso em: 14/08/2022;

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Agravo Regimental no Recurso Especial n. 265.872/SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, julgado em 18/9/2003, DJ de 19/12/2003, p. 469. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200000666050>. Acesso em: 19/09/2022;

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. Apelação Cível 1.0024.06.025816-7/001, Relator(a): Des.(a) Wagner Wilson, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/10/2008, publicação da súmula em 04/12/2008. Disponível em: <https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10024060258167001>. Acesso em: 24/09/2022;

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC. Apelação Criminal n. 0003334-40.2017.8.24.0022, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-10-2020. Disponível em: <https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=321602189072457726911715351483&categoria=acordao_eproc>. Acesso em 17/09/2022;

BRASIL. Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC. Habeas Corpus Criminal n. 5060934-58.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 10-03-2022. Disponível em: <https://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/html.do?q=&only_ementa=&frase=&id=321647099285924244800935992585&categoria=acordao_eproc>. Acesso em: 17/09/2022;

CORDI, Cassiano. Para filosofar. 4. ed. São Paulo: Scipione, 2003;

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Rio de Janeiro: UNIC, 2009 [1948]. Disponível em: http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf> Acesso em: 05/10/2022;

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2013;

DOURADO, Maria de Fátima. Fundamentos do direito à intimidade. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 2008. p. 31-63;

DRUMONT, José Geraldo de Freitas. A história da ética na Medicina: Medicina e direito. In FIGUEIREDO, Antônio Macena de; LANA, Roberto Lauro (coord). Direito Médico: implicações éticas e jurídicas na prática médica. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2009;

FACULDADES INTEGRADAS SANTA CRUZ DE CURITIBA. Normalização de apresentação de trabalhos científicos do curso de Direito, Curitiba, 2015. 53 p. Disponível em: http://www.santacruz.br/v4/download/manual-de-normalizacao-docurso-de-direito.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2017;

FRANÇA, Genival Veloso de. Comentários ao Código de Ética Médica. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010;

FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010;

FRANÇA, Genival Veloso de. Direito Médico.12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

GAUDERER, Ernst Christian. Os direitos do paciente: Cidadania na saúde. São Paulo: Ed. Record. 1998;

GOLDIM, José Roberto. Caso Tarasoff. 10 de jul. de 2003. Disponível em: < https://www.ufrgs.br/bioetica/tarasoff.htm>. Acesso em: 02/11/2022;

GONZAGA, Samanta Tatiane Guilger. Reflexão ética sobre o sigilo médico na pesquisa clínica. Trabalho de conclusão do curso de especialização em pesquisa clínica apresentado à Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. 2008. Disponível em: <http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:tij_bN0NlNwJ:www.fcmscsp.edu.br/posg raduacao/cursos/down.php%3Ffile%3D200912170756552008-samantatatianeggonzaga.pdf+tatiane+Guilguer+Gonzaga+sigilo+m%C3%A9dico&hl=ptBR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESj8VhlDK5Etu7C1ROd_TFmnEwSlzOXpWbkzdh u6km8z9CUuuxYSMBWBOKB1k5vdI3Ae3a_uwOfFCdRPNy1SXDJHbW_4BoxjpMz np4_Hn7YmRdT2vnCfoUmFlRpB3mOW1WE7S7gJ&sig=AHIEtbRo_9Bu3c_h2smPy fV2HPFTUrsxmw>. Acesso em: 11/08/2022;

GRACIA Diego. Pensar a bioética: metas e desafios. São Paulo: Centro Universitário São Camilo/Loyola; 2010;

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008;

KFOURI NETO, Miguel. Culpa médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado: responsabilidade civil em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002;

KORTE, Gustavo. Iniciação a ética. Editora Juarez de Oliveira, 1999;

LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a atuação do profissional de medicina / Conselho Federal de Medicina. Brasília: CFM, 2022. Disponível em: < https://transparencia.cfm.org.br/images/cartilhas/lgpd_funcionarios_completa.pdf>. Acesso em: 02/11/2022;

LOCH, Jussara de Azambuja. Princípios da Bioética. Uma Introdução à Bioética. Temas de Pediatria Nestlé, n.73, 2002. p. 12-19. Disponível em: < https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/149/153>. Acesso em: 13/10/2022;

MENDES, René; FACCI, Ruddy Cesar. Código Internacional de Ética para os profissionais de saúde no trabalho. Tradução não-oficial. Curitiba, abril de 2016. Disponível em: <http://www.anamt.org.br/site/upload_arquivos/arquivos_diversos_28420161611117055475.pdf>. Acesso em: 22/10/2022;

MOORE, George Edward. Princípios éticos. Tradução de L. J. Baraúna. São Paulo: Abril. Cultural, 1975;

NALINI, José Renato. A responsabilidade penal do médico. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo Teixeira (coord.). Direito & medicina: aspectos jurídicos da medicina. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p. 261-282;

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016;

NALINI, José Roberto. Responsabilidade Ético-Disciplinar do Médico: Suspensão e Cassação do Exercício Profissional. Anais do XII Encontro dos CRMs das Regiões Sul e Sudeste. Disponível em: <https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Publicacoes&ação=detalhes_capitulos&cod_capitulo=3>. Acesso em: 04/10/2022;

NAMEM LOPES, Julio Cesar. Segredo médico e o direito humano à privacidade: uma abordagem jurídica. Revista Bioética, Brasília, vol. 20, n. 3, 2012, p. 404-412;

NEVES, Correia das. Violação do sigilo médico e exercício ilegal da Medicina. Lisboa: Livraria Petrony, 1963, 15 p. apud LIMA, Carlos Vital Tavares Corrêa. O sigilo médico. Revista do Médico Residente, Paraná, v. 12, n.2, 2010;

PAULA, Alexandre Sturion de. Digressões sobre a violação do sigilo profissional. Disponível em: <http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas>. Acesso em: 25/09/2022 apud SANTIAGO, Louise Cerqueira Fonseca. O sigilo médico e o Direito Penal. Direito UNIFACS – Debate Virtual, Salvador, n. 128, 2011;

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 2: parte especial: arts. 121 a 249. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008;

REALE, Miguel. Código de ética médica (parecer). Revista dos Tribunais, São Paulo: Ed. RT, 1997, v. 503, p. 47;

REZENDE, Joffre M. de. Juramento de Hipócrates, 2003. Disponível em: < https://books.scielo.org/id/8kf92/pdf/rezende-9788561673635-04.pdf>. Acesso em: 19/09/2022;

SILVA, Sérgio Quezado Gurgel e. Da violação do sigilo médico sob a perspectiva do código de ética médica, 2010. Disponível em: <https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4116>. Acesso em 11/09/2022;

VÁZQUEZ, Adolfo Sanches. Ética / Adolfo Sánchez Vázquez; Tradução de João Dll’Anna. 37ª Ed. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira, 2017. 304p;

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. v. 4. 12. ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2012;

Downloads

Publicado

2023-04-13

Edição

Seção

Artigos