A aplicação da culpabilidade na análise das circunstâncias judiciais do Artigo 59 do Código Penal

Autores

  • Amanda Cristiane de França
  • Carla Juliana Tortato
  • Israel Rutte
  • Paulo Roberto Incott Junior

DOI:

https://doi.org/10.55905/rmuscv1n1-004

Palavras-chave:

princípio da culpabilidade, direito penal, pena-base, circunstâncias judiciais, artigo 59

Resumo

Este trabalho traz um breve estudo sobre o princípio da culpabilidade na matéria de direito penal, com enfoque na aplicação da culpabilidade quando da primeira fase de fixação da pena através da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal. Fora utilizado o método dedutivo para a construção deste artigo a partir de uma pesquisa com abordagem qualitativa de natureza básica com objetivo explicativo, através do procedimento bibliográfico. Sua justificativa se dá na medida em que se questiona a legitimidade das circunstâncias judiciais para aferir a pena-base do acusado em face de um direito penal do fato e não do autor. Tendo como problematização as discrepâncias e discordâncias doutrinária e jurisprudencial acerca da efetividade dos elementos do artigo 59 e a forma de aplicação da culpabilidade no processo penal. Observando o teor subjetivo de cada uma das circunstâncias e se há a possibilidade de uma atualização no conceito de culpabilidade visando dar maior efetividade ao princípio da individualização das penas e da presunção de inocência.  Por fim, é apresentada a teoria da co-culpabilidade como uma possível contramedida em face do direito penal expansionista atual.

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Publicado

2023-04-13

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Artigos