As audiências de custódia e a instauração de inquéritos policiais militares na Polícia Militar do Paraná

Autores

  • Hosana Marjory Rocella Wosniak Taborda
  • Murilo Gasparini Moreno
  • Reginaldo Ribas
  • Fernando Antonio Rego Azeredo

DOI:

https://doi.org/10.55905/rmuscv1n1-003

Palavras-chave:

justa causa, audiência de custódia, inquérito policial militar

Resumo

O presente artigo aborda aspectos do processo penal e do processo penal militar em relação à instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) com base nas declarações prestadas pelo flagranteado na audiência de custódia, apresentando as perspectivas sobre a justa causa inserida neste contexto. As hipóteses apresentadas refletem a respeito de que, nem sempre, as declarações de audiências de custódia suprem justa causa para instauração de IPM e indiciamento do Policial Militar (PM). A metodologia utilizada verifica uma pesquisa básica estratégica na área de ciências humanas, com propósitos de pesquisa exploratória, levantamento bibliográfico e análise de exemplos, além de utilização de métodos de pesquisa documental e levantamento de dados por meio de entrevista. Inicialmente, demonstraram-se as considerações sobre a instauração do IPM e, quanto aos crimes militares, a competência para processar e julgar sem deixar de mencionar a ampliação trazida pela Lei nº 13.491/2017. Abordou-se o tema justa causa e elementos informativos, e a correlação desses conceitos; posteriormente, foi realizado um apanhado a respeito das audiências de custódia. Por fim, foram coletados, verificados e analisados os dados obtidos por meio de entrevista, e elaboradas as considerações finais sobre o tema, que estimulam a reflexão quanto à possibilidade de aprimorar as audiências de custódia e utilizá-las não somente para cumprir suas expectativas iniciais, mas para reformular um sistema atualmente imponderado e impassível.

 

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Publicado

2023-04-13

Edição

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Artigos