O superendividamento do consumidor - à luz da lei 14.181/2021

Autores

  • Emanuella Thais dos Santos Train
  • Taciane Maria Bravo Moreira
  • Rafael dos Santos Pinto
  • Marcelina Ferreira da Silva Robles

DOI:

https://doi.org/10.55905/rmuscv1n3-005

Palavras-chave:

consumo, direito do consumidor, mínimo existencial, superendividamento, lei do superendividamento

Resumo

Com a transformação no perfil de consumo, houve um expressivo comprometimento da renda dos consumidores, e consequentemente surgiram os prejuízos de sua subsistência física, emocional e social. A facilitação do acesso ao crédito sem a devida regulação estatal promoveu a ampliação dos riscos relacionados às relações de consumo, em especial na vulnerabilidade do consumidor. Vejamos, portanto, que o superendividamento dos consumidores corresponde em um problema econômico, social e jurídico. E, diante da ausência de regulamentação para este problema social, o superendividamento tornou-se objeto de atividade legislativa desde 2012 no Congresso Nacional. Em 2021, no Brasil, o Presidente da República sancionou a Lei n° 14.181/2021, então denominada de Lei do Superendividamento, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores, bem como regulamenta os procedimentos para renegociação de dívidas. Dito isso, o presente estudo tem como objetivo geral realizar uma análise da norma, bem como os avanços e limites da lei brasileira no enfrentamento do superendividamento dos consumidores. Utilizando-se do método de pesquisa qualitativa, à qual tem por base estudos realizados para criação, aprimoração e posteriores a promulgação da norma, que defendem a prevenção e tratamento do consumidor no Brasil. Ainda, o trabalho sustenta a importância da nova lei brasileira, identificando, a partir de seu texto normativo, seus limites de atuação na prevenção e no tratamento eficaz do superendividamento de consumidores.

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Publicado

2023-04-13

Edição

Seção

Artigos