ECD e ECF – O que são
Resumo
Para que possamos entender a ECD e a ECF é necessário entender primeiramente o SPED ( Sistema Publico de Escrituração Digital ), pois estas declarações são módulos que compõe este sistema. O SPED foi instituído através do Decreto 6.022/2007e foi iniciado com apenas três módulos, sendo eles: ECD - Escrituração Contábil Digital – Com o objetivo de escriturar todos os livros contábeis. EFD - Escrituração Fiscal Digital – Com o objetivo de escriturar todos os livros fiscais. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica O Decreto 6022/2007 traduz de maneira clara os objetivos gerais do SPED, no texto do seu artigo segundo: “O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.” Percebe-se então a importância deste sistema, pois disponibiliza para os órgãos fiscalizadores, todos os dados contábeis e fiscais das empresas. O portal do SPED, lista os seguintes benefícios deste sistema: Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;Eliminação do papel;Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;Rapidez no acesso às informações;Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;Redução de custos administrativos;Melhoria da qualidade da informação;Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;Redução do "Custo Brasil";Aperfeiçoamento do combate à sonegação;Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel. Após a instituição do Sped, várias legislações foram publicadas para acrescentar outros módulos de interesse para o governo, principalmente no sentido da fiscalização e do controle da arrecadação tributária. Atualmente, o SPED conta com 12 (doze ) módulos, considerando os que já estão em pleno funcionamento e aqueles que estão em implantação, são eles: CT-e , ECD , ECF , EFD ICMS IPI , EFD Contribuições , EFD-Reinf , e-Financeira , eSocial , NF-e , NFS-e , MDF-e , NFC-e. A Escrituração Contábil Digital foi instituída com o objetivo de substituir a escrituração em papel pela escrituração eletrônica ao determinar o envio em versão digital, dos livros Diário, Razão e dos Balancetes e Balanços. São enviados também os livros auxiliares. A Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que regulamenta esta declaração, isentou da entrega, as empresas tributadas pelo Simples Nacional e determinou que referente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, estão obrigadas a ECD: I - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem Lucros Isentos do IRRF, em valor superior ao lucro fiscal do período; e III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que no ano calendário tenham sido obrigadas à apresentação da EFD Contribuições ou que apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou ainda auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, em valor superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). O prazo de entrega da declaração é até o ultimo dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. A ECF foi instituída pela Instrução Normativa 1422/2013, com o objetivo de demonstrar as operações que compuseram as bases de cálculo e os valores devidos do IRPJ e da CSLL. A partir do ano calendário 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas a entrega desta declaração. Entretanto, a própria IN, dispensa da entrega desta declaração as empresas tributadas pelo Simples Nacional, as inativas e os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas. A ECF passou a substituir a DIPJ referente ao ano calendário de 2014 e no caso das empresas tributadas pelo Lucro Real, a ECF substitui também o Lalur. A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira