Audiência Pública da Gestão Fiscal

Autores

  • Rodrigo Fernando Boffé

Resumo

O Brasil, desde muito tempo sempre apresentou problemas sérios com gestão, gerando uma má administração da máquina pública. Em tempos de crise, os recursos disponíveis sofrem consideráveis reduções e a arrecadação tende a diminuir, o que exige grandes esforços para manter todos os setores em pleno funcionamento. Assim, muito se questiona sobre o montante que o governo em todas as esferas, seja ela, Federal, Estadual ou Municipal, arrecada e onde ele efetivamente aplica todo esse recurso, principalmente, devido aos grandes casos de corrupção e a enorme falta de infraestrutura básica para com a população. Soma-se a isto o fato do valor dos impostos, taxas e contribuições, ser cada vez mais altos e consumirem grande parcela da riqueza gerada pelas pessoas físicas e jurídicas. Contudo, há uma forma da população participar ativamente das decisões relacionadas à obtenção e aplicação dos recursos, pois há a previsão na legislação que impõe ao Governo a obrigação de informar à sua população os valores que ele arrecada e também a forma com que ele gasta, ou seja, para onde ele destina o dinheiro, qual o percentual da receita aplicado para prestação de serviços públicos essenciais, seja, com saúde, educação e programas sociais, por exemplo, e dentre outros exigidos através das disposições constitucionais. Essa forma é denominada com Audiência Pública de Gestão Fiscal, onde todas estas e muitas outras informações se fazem presentes na prestação de contas do Governo para com a população, conforme previsto nos dispositivos legais: Constituição Federal, Constituições Estaduais e também nas Leis Orgânicas dos Municípios. Logo, buscando a acepção da palavra audiência segundo o dicionário Aurélio têm-se:“[...]é o ato de ouvir ou dar atenção a quem fala”. Portanto, uma Audiência Pública é uma reunião que conta com a participação da população, da sociedade civil, do poder Executivo, Legislativo ou Ministério Público com objetivo de buscar e apresentar opiniões sobre possíveis soluções para os problemas da sociedade. A convocação para a audiência pública da gestão fiscal é de responsabilidade do Poder Legislativo, no caso municipal, por exemplo, é a Câmara de Vereadores, que tem a função de legislar sobre os assuntos que competem ao município, bem como fiscalizar e controlar todos os atos da administração direta e indireta municipal. Entretanto, a realização da audiência deve também ser informada na página do Tribunal de Contas do Estado. Desta forma, para uma gestão fiscal eficiente o município sempre apresentará seus relatórios acompanhados de uma base legal, ou seja, tudo o que for demonstrado e publicado está previsto na legislação. A título de exemplo, na Gestão Fiscal do Município de Curitiba, são as seguintes: CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEICOMPLEMENTAR Nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) PORTARIA STN Nº 553/2014 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 14.371/13 (Plano Plurianual) LEI MUNICIPAL Nº 14.485/14; 14.575/143 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);LEI MUNICIPAL Nº 14.585/14 (Lei Orçamentária Anual) A audiência em questão é pautada também na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000), que determina o período da realização da Audiência Pública da Gestão Fiscal que deve ser realizada até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, conforme abaixo: Art. 9º [...] § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais. Assim, em cada audiência será apresentada a movimentação fiscal constantes nos relatórios instituídos por forçados artigos 52 a 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que indicará os relatórios da Execução Orçamentária, tais como: Balanço Orçamentário que evidenciará, por categoria econômica, as receitas por fonte e despesas por grupo de natureza.Demonstrativos da execução das receitas por categoria econômica e fonte, despesas por categoria econômica e grupo de natureza, função e subfunção; Relatório resumido que evidenciará a apuração da receita corrente líquida, receitas e despesas previdenciárias, resultado nominal e primário, despesas com juros e restos a pagar. Quando se fizer necessário deverão também ser informadas as justificativas de limitação do empenho e a frustração de receitas.Relatório de Gestão Fiscal, ao final de cada quadrimestre, que deverá conter a assinatura do Chefe do poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora, Presidente de Tribunal e do Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. Este relatório apresentará as seguintes informações: Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias;operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; demais despesas, indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Os demonstrativos do último quadrimestre deverão conter as informações do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro contendo a inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas, empenhadas e não liquidadas. Além da apresentação dos relatórios e demonstrações mencionados, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal devem ser publicados no site da Prefeitura do Município, atendendo o princípio da publicidade[1], assim como as demais informações que compõem toda a estrutura financeira apresentada, tais como: Balanços atuais e de anos anteriores, a prestação de contas do quadrimestre atual e de anos anteriores, o plano de governo, as informações sobre compras e licitações, os valores da realização das receitas e da execução das despesas orçamentárias, como por exemplo,com passagens, hospedagens e adiantamento de viagens. Portanto, as audiências públicas estão aí para prestar contas para a sociedade, cabe aos cidadãos participarem de forma ativa, ordenada e respeitando o regulamento interno do local de sua execução. Desse modo, o cidadão deve se preparar sobre o tema que será apresentado, pois ajudará muito no entendimento das informações prestadas e, principalmente, na formulação de questões, sugestões e contribuições de melhorias. Para saber quando determinada audiência ocorrerá, basta acompanhar sua divulgação através do portal na internet de seu município, Diário Oficial e divulgações da imprensa local. Cabe a todos nós o acompanhamento e participação de maneira ativa da prestação de contas, afinal, são de nosso interesse e, principalmente, trata-se da aplicação devida de nossos recursos. É melhor participar do que protestar!  

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Publicado

2023-03-22